A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) atualizou o valor de multa para quem usar um imóvel da União de forma indevida, danificando-o e causando prejuízos à coletividade.
A Portaria nº 708, publicada no Diário Oficial da União de ontem (16), eleva de R$ 103,79 por metro quadrado danificado para R$ 109,94 por m² a punição por infração administrativa contra o patrimônio imobiliário da União.
Senado aprova PEC que dá desconto no IPTU para imóveis sustentáveis.A pena administrativa para esses casos foi estabelecida em 1987, por meio do Decreto nº 2.398, regulamentado em 2015, com a publicação da Lei nº 13.139, que definia a quantia a ser paga à época.
A legislação define infração administrativa contra o patrimônio da União “toda ação ou omissão que viole o adequado uso, gozo, disposição, proteção, manutenção e conservação dos imóveis da União”. A multa nestes casos se aplica a quem, indevidamente, aterrar, construir, cercar, desmatar ou instalar obras, equipamentos ou benfeitorias em bens de uso comum.
A lei também especifica que, além da multa mensal, o infrator pode ser punido com o embargo da obra ou serviço até que a União se manifeste quanto à situação da ocupação, podendo, ao fim, ter que desocupar o imóvel e arcar com as despesas necessárias para desfazer todas as intervenções indevidas. Os responsáveis também ficam sujeitos a sanções nas esferas civil e criminal.
O Brasil fechou o primeiro dia de disputas do Parapan-Pacífico de natação com quatro pódios.…
Isaquias Queiroz escreveu mais uma página dourada na brilhante trajetória na canoagem. O baiano ganhou…
Diante da ocorrência de casos de sarampo em São Paulo ao longo dos últimos meses,…
A Mega-Sena sorteia neste domingo (30) prêmio estimado em R$ 30 milhões. As seis dezenas…
O judoca Daniel Cargnin ganhou a medalha de ouro no Grand Slam de Lausanne, na…
A Justiça do Rio autorizou o governo estadual a assumir, provisoriamente, o Várzea Country Clube, na…