Categories: Diversos

STF adia retomada do julgamento sobre correção do FGTS – Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (4) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

O processo que trata da questão estava na pauta de julgamento de hoje, mas não chegou a ser analisado. A nova data ainda não foi definida. 

Notícias relacionadas:

AGU defende correção do FGTS que garanta valor da inflação.A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo

Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação. 

Share

Recent Posts

STJ – STJ recebe prêmio do CNJ por projeto de gestão de pessoas; veja como foi a homenagem

STJ recebe prêmio do CNJ por projeto de gestão de pessoas; veja como foi a…

2 horas ago

STJ – STJ e PNUD unem esforços por uma Justiça mais diversa e inclusiva

STJ e PNUD unem esforços por uma Justiça mais diversa e inclusiva - STJ e…

2 horas ago

Sociedade civil manifesta preocupação ao TSE por censura nas redes – Agência Brasil

Diversas entidades da sociedade civil entregaram nesta sexta-feira (23) uma nota pública ao Tribunal Superior…

2 horas ago

BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito – Agência Brasil

As propagandas de empréstimos obedecerão a novas regras a partir do próximo ano, decidiu nesta…

2 horas ago

Chuva deve prevalecer no domingo de eleições no Rio – Agência Brasil

O Sistema Alerta Rio prevê para domingo (25), data do segundo turno das eleições, céu…

2 horas ago

Meta diz ao TSE que Exército do Lula não viola políticas da plataforma – Agência Brasil

A Meta afirmou nesta sexta-feira (23) ao Tribunal Superior Eleitoral (STE) que não encontrou irregularidades…

2 horas ago