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STF admite novo júri após absolvição de réu por clemência – Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (2) maioria de votos para permitir que tribunais de segunda instância possam determinar novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A situação ocorre quando o Ministério Público recorre da decisão do júri popular. 

O caso concreto que motivou o julgamento trata de um homem que foi absolvido do crime de tentativa de homicídio contra um acusado de matar seu enteado. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público.

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Apesar do entendimento formado pelo plenário, a decisão não será aplicada de forma imediata porque a proclamação do resultado do julgamento não foi realizada. O adiamento ocorreu diante de divergências entre os ministros sobre a tese final da deliberação. Não há data para a retomada do julgamento. 

O caso concreto que motivou o julgamento trata de um homem que foi absolvido do crime de tentativa de homicídio contra um acusado de matar seu enteado. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público.

De acordo com a legislação penal, o júri popular deve avaliar se houve o crime, quem foi o autor e se o acusado deve ser absolvido. A justificativa para a absolvição pode ser motivada pelos critérios genéricos de clemência, piedade e compaixão.

Prisão imediata

No mês passado, em outra decisão sobre júri popular, o Supremo decidiu validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri.

Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.

Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena.

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