O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta segunda-feira (1º), liminares aos estados de São Paulo e Piauí que permitem a compensação financeira pela perda na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Uma lei federal que entrou em vigor no mês de junho reduz o ICMS, que é um imposto estadual, em diversos setores considerados essenciais como combustíveis, gás natural e energia elétrica, por exemplo.
As liminares foram concedidas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. Ele justificou a decisão alegando que a medida causa profundo desequilíbrio nas contas dos estados e que podem comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.
Essa compensação financeira para os estados será feita por meio de abatimento das dívidas dos estados com a União.
Maranhão e Alagoas também conseguiram liminares no STF que permitem a compensação financeira.
Ouça mais na Radioagência Nacional
*Com supervisão de Raquel Mariano
O prazo para que as empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem informações sobre…
A presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026 que…
Os dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho…
O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva…
Para a Terceira Turma, as hipóteses legais de exceção à impenhorabilidade não podem ser ampliadas…
Quinta Turma afasta Selic e mantém atualização pela TR em restituição de valores apreendidos -…