O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (31) que o Ministério Público (MP) não tem exclusividade para ajuizar ações de improbidade administrativa para reparar danos aos cofres públicos.
Conforme a decisão, além do MP, os processos também podem ser ajuizados por pessoas jurídicas interessadas na reparação dos prejuízos.
O resultado do julgamento foi obtido a partir de voto proferido pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. O caso começou a ser analisado no dia 24 deste mês.
Em fevereiro, Moraes concedeu liminar para retirar a exclusividade. No plenário, o entendimento foi referendado, por 8 votos a 3, pelos demais ministros.
As ações que motivaram a decisão foram protocoladas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).
As entidades questionaram os dispositivos da Lei 14.230 de 2021, norma que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992), que retiraram a prorrogativa dos próprios entes lesados, como estados, municípios e órgãos públicos, para propor as ações.
Além de suprimir a prerrogativa dos entes, as associações alegaram afronta à autonomia da advocacia pública e argumentaram que os demais interessados não podem ficar à mercê da atuação do MP.
Ministra Nancy Andrighi será coordenadora-geral do Cejusc até 2028 - Ministra Nancy Andrighi será coordenadora-geral…
Seminário homenageia Manoel e Thereza Arruda Alvim; Biblioteca STJ-Enfam incorpora coleção particular dos professores -…
As estradas brasileiras registraram 68 mortes no feriado prolongado de Nossa Senhora de Aparecida, entre sexta (9)…
Os diretórios das regiões Norte e Nordeste do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) divulgaram nota nesta…
O plano de governo do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para política externa…
No mês de setembro, a indústria brasileira de motocicletas cresceu 10,4% em relação ao ano…