O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu modular a decisão que exigiu negociação prévia entre empresas e sindicatos nos casos de demissões em massa. Conforme a decisão, a obrigatoriedade de intervenção sindical vale somente para as demissões ocorridas após 14 de junho de 2022, data na qual foi publicada a ata do julgamento.
A restrição foi definida em julgamento virtual, finalizado ontem (12). Os ministros analisaram um recurso apresentado para esclarecer a decisão. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, a aplicação retroativa da tese seria desproporcional aos empregadores por não existir comando expresso em lei para impor a validade para todos os casos. Barroso citou que o processo começou a ser analisado em 2013 e foi finalizado somente em 2022.
No dia 8 de junho de 2022, os ministros finalizaram o julgamento de uma ação na qual a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) contestou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmou a obrigatoriedade da negociação coletiva nesses casos. Em 2009, cerca de quatro mil trabalhadores foram demitidos pela empresa.
Pela decisão, ficou definido que “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”.
Considerado um marco histórico para devolver o STJ à missão constitucional de corte de precedentes,…
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.051 da Mega-Sena, realizado neste domingo (30). O prêmio…
As empresas e organizações que contribuem com a preservação do meio ambiente têm uma oportunidade…
O risco de tempestades e queda de granizo permanece para a Região Sul. Para as demais…
A Ferroviária conquistou o título de campeã brasileira de futebol sub-17 de 2026. Na manhã…
Um grupo de 20 pessoas, entre 20 e 67 anos, ficou à deriva no mar no…