Categories: Diversos

STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça – Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.

A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.

Notícias relacionadas:

Senado recorre ao STF para manter desoneração da folha de pagamento.X diz que investigados pelo STF tentam burlar ordens de bloqueio.A decisão dos ministros foi tomada em um processo que discute o prazo prescricional para os candidatos pedirem o reconhecimento do direito. Contudo, na sessão de hoje, os ministros não deliberaram sobre o prazo que deve ser aplicado nesses casos. 

O STF analisou o caso específico de uma candidata aprovada para o cargo de professora do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para garantir a nomeação.

Nomeação

No entendimento da candidata, o fato de ter sido chamada para trabalhar como professora temporária indicava que a administração pública possuía vagas. Dessa forma, a candidata deveria ser nomeada.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concordou com os argumentos e determinou a nomeação para um dos cargos previstos no edital.

Ao recorrer ao STF, o município alegou que a existência de vagas temporárias não pode ser entendida como preterição de candidatos. Em 2020, os ministros aceitaram o recurso e confirmaram que a candidata deveria ter entrado na Justiça durante o prazo de vigência do concurso. 

Apesar da decisão, a tese final sobre a questão foi decidida somente na sessão de hoje. “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”, definiu o STF.

O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país.

 

 

Share

Recent Posts

Eleições: saiba como consultar locais de votação para o segundo turno – Agência Brasil

Os 158 milhões de eleitores que vão às urnas neste domingo (25) para escolher o…

8 horas ago

Votação: eleitores podem usar itens que expressem preferência política – Agência Brasil

Eleitores poderão fazer manifestação individual e silenciosa da sua posição política no domingo (25), dia de…

8 horas ago

Candidatos à Presidência reúnem apoiadores no último dia de campanha – Agência Brasil

Os candidatos à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT)…

8 horas ago

Em Brasília, atos por Lula e Flávio ficam a 2 km de distância – Agência Brasil

Apenas dois quilômetros separaram, no centro de Brasília, as multidões de simpatizantes de Luiz Inácio…

8 horas ago

Nunes Marques pede vigilância e senso crítico com notícias no 2º turno – Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, pediu, neste sábado (24),…

8 horas ago

Cartórios lançam ferramenta que permite pesquisar imóveis no país – Agência Brasil

Já é possível pesquisar informações relacionadas ao vínculo de CPFs e CNPJs a imóveis nos…

16 horas ago