O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5) que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deverá fazer uma nova resolução sobre os padrões de qualidade do ar.
Os ministros entenderam que a Resolução 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), mais recente norma sobre a questão, é insuficiente para a proteção ao ar no país.
Com a decisão, a resolução continuará em vigor, mas o Conama terá prazo de 24 meses para atualizar as regras em relação aos padrões atuais da Organização Mundial da Saúde (OMS), editados em 2021.
A validade da Resolução 491/2018 foi contestada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em uma ação protocolada em 2019, o órgão sustentou que a norma está defasada em relação aos padrões internacionais e não protege adequadamente o meio ambiente brasileiro dos efeitos da poluição.
“Embora utilize como referência os valores guia de qualidade do ar recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2005, a resolução não dispõe de forma eficaz e adequada sobre os padrões de qualidade do ar, prevendo valores de padrões iniciais muito permissivos, deixando de fixar prazos peremptórios para o atingimento das sucessivas etapas de padrões de qualidade de ar e apresentando procedimento decisório vago”, argumentou a procuradoria.
O Conama foi instituído em 1981 pela Política Nacional do Meio Ambiente como órgão consultivo e deliberativo.
Entre as competências privativas do Conama, está o estabelecimento de normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações. Compete também ao órgão a formulação de normas, critérios e padrões para controle e manutenção da qualidade do meio ambiente.
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