O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (28) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade de empresas que operam as redes sociais sobre conteúdo postado pelos usuários.
Ontem (27), no primeiro dia do julgamento, a Corte ouviu as sustentações dos advogados das redes sociais. Eles defenderam a validade do Marco Civil da Internet e o dispositivo que não prevê responsabilizar diretamente as plataformas.
No STF, redes sociais defendem validade do Marco Legal da Internet.Na sessão desta quinta-feira, serão encerradas as sustentações das partes. Está prevista a leitura do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o início da votação.
A principal questão discutida no julgamento é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por seus usuários se, após ordem judicial, não tomar providências para retirar a postagem.
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
Presidente da corte, ministro Luis Felipe Salomão, falou sobre as mudanças no regime jurídico brasileiro…
O nível do Rio Uruguai voltou a subir em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul…
"Não existe uma lei para quem mora em um condomínio da Barra da Tijuca e…
A fotógrafa, pesquisadora e historiadora Irene de Figueiredo Santos morreu nesta terça-feira (27), aos 78…
A 33ª rodada do Campeonato Brasileiro teve início nesta quarta-feira (28), com o Clássico da…
Uma aposta de Rondonópolis (MT) acertou as seis dezenas do Concurso 3.077 da Mega-Sena, sorteado nesta…