Categories: Diversos

STF retoma julgamento sobre proibição de revista íntima em presídios – Agência Brasil



O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento sobre a legalidade de revista íntima nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. O julgamento começou em 2016 e já foi suspenso por diversos pedidos de vista.

A Corte julga um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Notícias relacionadas:

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

Até o momento, a Corte registra placar de 6 votos a 4 para proibir as revistas vexatórias. No entanto, o julgamento, que começou na modalidade virtual, será iniciado novamente no plenário presencial da Corte após o ministro Alexandre de Moraes ter feito um pedido de destaque, em outubro do ano passado.

Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Fachin entendeu que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade.

O ministro sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a tirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada).

Em seguida, Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista.

Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias. No entanto, o ministro entendeu que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios.

O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

Após Cristiano Zanin também acompanhar o entendimento de Fachin, Moraes pediu destaque e interrompeu o julgamento. 

Share

Recent Posts

STJ – Repetição da prova não reabre oportunidade para alegar suspeição do perito judicial

Repetição da prova não reabre oportunidade para alegar suspeição do perito judicial - Repetição da…

15 minutos ago

STJ – Podcast discute jurisprudência sobre visão monocular e isenção de ICMS na compra de veículos

Podcast discute jurisprudência sobre visão monocular e isenção de ICMS na compra de veículos -…

15 minutos ago

PM ocupa cinco comunidades do Complexo de Israel, no Rio – Agência Brasil

A Polícia Militar (PM) está ocupando, por prazo indeterminado, cinco comunidades que compõem o Complexo…

15 minutos ago

Caixa paga Bolsa Família de agosto a beneficiários com NIS de final 7 – Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (26) a parcela de agosto do Bolsa Família…

15 minutos ago

Búzios inaugura Banco Vermelho em memória a vítimas de feminicídio – Agência Brasil

A Secretaria Municipal da Mulher de Búzios, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro,…

15 minutos ago

STJ – Defensoria habilitada durante o prazo recursal tem direito à contagem em dobro desde a intimação

A Terceira Turma decidiu que a habilitação não reinicia a contagem do prazo nem limita…

1 hora ago