Categories: Diversos

STF retoma julgamento sobre validade do trabalho intermitente – Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (6) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Os três processos que tratam da questão são julgados em sessão virtual, que será finalizada no dia 13 de setembro. O julgamento foi suspenso em 2020.

Notícias relacionadas:

STF rejeita recursos de redes sociais contra bloqueios de perfis.STF mantém tramitação de processos contra Marcelo Odebrecht .Até as 20h30 desta sexta-feira, o placar da votação era de 3 votos a 2 para manter a validade da modalidade de trabalho intermitente. Os votos foram proferidos na ação protocolada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo. 

Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram pela validade do modelo. O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

A questão também é julgada nas ações protocoladas pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Nessas ações, o placar está 2 a 1 a favor do trabalho intermitente.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores. 

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

Share

Recent Posts

Parapan-Pacífico de natação: Brasil estreia com medalhas e recorde – Agência Brasil

O Brasil fechou o primeiro dia de disputas do Parapan-Pacífico de natação com quatro pódios.…

2 minutos ago

Isaquias Queiroz é campeão mundial no C1 500m na Polônia – Agência Brasil

Isaquias Queiroz escreveu mais uma página dourada na brilhante trajetória na canoagem. O baiano ganhou…

2 minutos ago

Ministério da Saúde reforça chamamento para vacina contra o sarampo – Agência Brasil

Diante da ocorrência de casos de sarampo em São Paulo ao longo dos últimos meses,…

2 minutos ago

Mega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 30 milhões neste domingo – Agência Brasil

A Mega-Sena sorteia neste domingo (30) prêmio estimado em R$ 30 milhões. As seis dezenas…

2 minutos ago

Daniel Cargnin é ouro no Grand Slam de Lausanne de judô – Agência Brasil

O judoca Daniel Cargnin ganhou a medalha de ouro no Grand Slam de Lausanne, na…

2 minutos ago

Justiça do RJ autoriza estado a assumir clube e pousada usadas pelo CV – Agência Brasil

A Justiça do Rio autorizou o governo estadual a assumir, provisoriamente, o Várzea Country Clube, na…

13 horas ago