A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (2) a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que validou o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem decisão judicial prévia.
Em novembro do ano passado, Zanin concedeu a liminar, que foi referendada na sessão de hoje.
Cartórios lançam autorização eletrônica para doação de órgãos .Defesa de Robinho entra com segundo habeas corpus no STF .STF tem maioria de votos contra “poder moderador” das Forças Armadas .A decisão foi tomada em recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) para derrubar uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu o uso das informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.
O STJ entendeu que o compartilhamento de relatórios do Coaf só pode ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial.
Ao analisar a questão, Cristiano Zanin disse que o compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores . Além disso, o ministro disse que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso em investigação.
O entendimento foi seguido por unanimidade pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes.
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