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STF: Zanin condena réu do 8 de janeiro a 15 anos de prisão – Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (14) pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

Apesar dos votos proferidos, o julgamento o prossegue para a tomada de votos de todos os ministros e para definir qual pena vai prevalecer.

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STF abre segundo dia de julgamento do primeiro réu pelo 8 de janeiro.STF retoma hoje julgamento do primeiro réu pelo 8 de Janeiro.A maioria foi formada com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que condenou Aécio Pereira a 10 anos de prisão.

Barroso votou pela condenação de Aécio Pereira por quatro dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): associação criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Para o ministro, a conduta de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito está inserida no crime de golpe de Estado.

Barroso disse que a depredação ocorrida no 8 de janeiro foi alimentada por uma mentira difundida sobre fraudes na apuração das eleições de 2022.

“A tentativa de golpe de Estado é um reencontro com os piores dias do nosso passado. A pregação pela volta de um regime militar é reavivar fantasmas de assombraram a geração de todos nós que estamos aqui e que viveu tempos difíceis do ponto de vista institucional”, afirmou.

Até o momento, o plenário tem três votos pela condenação total pelos cinco crimes, que foram proferidos por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin. André Mendonça e Barroso votaram pela condenação por quatro crimes, e Nunes Marques condena somente por dois deles.

Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso.

Durante o primeiro dia de julgamento, a defesa de Aécio Pereira disse que o julgamento do caso pelo STF é “político”.  Segundo a defesa, o réu não tem foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, a advogado rebateu acusação de participação do réu na execução dos atos.

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