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STJ – Ação penal contra governador do Rio de Janeiro será julgada pelo STJ

Por oito votos a quatro, na análise de questão de ordem, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação penal contra o atual governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, será processada e julgada pelo tribunal.

Os fatos investigados dizem respeito à suposta compra superfaturada de respiradores artificiais e outros equipamentos médicos durante a pandemia da Covid-19, em 2020, época em que Castro era vice-governador do estado.

O relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, votou para que o processo fosse enviado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), devido à presença, entre os investigados, do deputado estadual André Ceciliano, o qual tem foro por prerrogativa de função naquela corte, na hipótese de crimes federais.

Anteriormente, em decisão monocrática, em razão da perda de foro do ex-governador Wilson Witzel, Benedito Gonçalves havia determinado a remessa do processo à primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro. A decisão motivou recurso da defesa de Castro.

Fatos ocorridos na mesma gestão

Prevaleceu na Corte Especial o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, que reconheceu a competência do STJ para processar e julgar a ação penal, pois os fatos teriam ocorrido durante a mesma gestão (Cláudio Castro foi empossado governador depois do impeachment de Wilson Witzel).

“O agravante era do mesmo grupo político e de governo, em tese, envolvido nos fatos, tendo assumido o cargo de governador em razão do afastamento do então titular, durante o mesmo mandato, não havendo hiato no desempenho das funções objeto das investigações”, explicou Salomão em seu voto.

Na questão de ordem, o ministro propôs o seguinte entendimento: “Compete ao STJ, para os fins preconizados pela regra do foro por prerrogativa de função, processar e julgar governador em exercício que deixou o cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício das funções no âmbito do Poder Executivo estadual”.

Salomão foi acompanhado pelos ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira. No julgamento da questão de ordem, iniciado no ano passado, também foi computado o voto – acompanhando a posição vencedora – do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que morreu no último dia 8 de abril.

Situação distinta de precedente do STF citado pelo relator

Em seu voto, Salomão destacou que não se aplica o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal na ##APn## 937 sobre foro por prerrogativa de função, pois, neste caso, a instrução não foi encerrada, e em relação ao atual governador existe somente uma medida de busca e apreensão deferida, não havendo denúncia oferecida nem qualquer outro desdobramento do fato.

Além disso, na visão do ministro, o precedente do STF – invocado por Benedito Gonçalves para afastar a competência do STJ – valeria apenas para a hipótese de parlamentares federais e em situação específica.

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