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STJ adia definição de competência para investigar governador do RJ – Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez a definição sobre onde deverá tramitar o caso que tem como alvo o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. Ele é investigado por suposta participação em esquema de desvios de verbas da Saúde quando era vice-governador do estado. 

O novo adiamento se deu por um pedido de vista (mais tempo de análise) da ministra Nancy Andrighi. O prazo regimental para devolução é de 60 dias. O caso voltou a ser julgado nesta quarta-feira (15) na Corte Especial do STJ. Até a nova interrupção, o placar estava 5 a 1 a favor de que o caso permaneça no STJ. Falta o voto de mais cinco ministros. 

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Presidente do STJ ordena citação de Robinho em processo sobre prisão.Vice-governador Claudio Castro assume governo do Rio de Janeiro.Até o momento, votou a favor da remessa dos autos para o Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) somente o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves. 

Antes, Gonçalves havia proferido decisão monocrática enviando os autos para a primeira instância da Justiça Federal, devido à perda de foro privilegiado do principal investigado no caso, o ex-governador do Rio Wilson Witzel. 

Com o início do julgamento pela Corte Especial, o relator mudou de posição, passando a votar para que o caso seja enviado para o Tribunal Regional Federal da 2a Região, em razão do foro por prerrogativa de função do deputado estadual André Ceciliano (PT), também investigado. 

No caso de Castro, Gonçalves argumentou que os delitos pelos quais ele é investigado foram supostamente cometidos quando era vice-governador, cargo que não possui foro no STJ. 

Divergência

Segundo a votar, o ministro Luís Felipe Salomão abriu divergência. Para ele, a investigação sobre o caso deve ficar no STJ porque os fatos investigados ocorrerão durante a mesma gestão em que Castro posteriormente foi empossado governador, devido ao afastamento de Witzel. 

Salomão propôs o estabelecimento de uma tese para casos similares, segundo a qual: “Compete ao STJ, para os fins preconizados pela regra do foro por prerrogativa de função, processar e julgar governador em exercício que deixou o cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício das funções no âmbito do Poder Executivo estadual”. 

A divergência foi acompanhada pelos ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Francisco Falcão. 

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