Categories: Notícias da Justiça

STJ – Anuência da parte impede indenização posterior de despesas geradas por alteração do contrato administrativo

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a concordância da parte quanto a alterações e prorrogações de contrato administrativo, feita sem ressalvas, impede a cobrança de indenização posterior por alegadas despesas indiretas geradas em razão das modificações contratuais.

O entendimento foi sustentado pelo colegiado ao afastar a reforma pretendida pela construtora Queiroz Galvão de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), segundo o qual a empresa consentiu validamente com o não pagamento de despesas que alegou terem surgido em razão da prorrogação do prazo de contrato firmado com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

No recurso ao STJ, a construtora alegou que ocorreram prorrogações e alterações no projeto e que, em alguns casos, não teria havido a correta contraprestação advinda de custos indiretos da obra. A empresa sustentou, ainda, que deveria ter sido utilizada a métrica prevista no negócio para apuração do reequilíbrio contratual necessário e questionou a suficiência das provas produzidas durante o processo.

Aditamentos contratuais tiveram anuência da construtora

O relator do caso julgado, ministro Og Fernandes, explicou que, segundo expressamente consta do acórdão recorrido, em todos os aditamentos contratuais realizados, houve majoração do valor do contrato e/ou anuência em relação às cláusulas modificadas, o que já contemplou a equação econômico-financeira então praticada.

Por esse motivo, a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo em razão do suposto aumento das despesas indiretas não pode ser invocada pela empresa, que pleiteou “indenizações relativas a ajustes que aceitou por sua liberalidade e conveniência”.

Ademais, segundo o voto condutor do acórdão, também não ficou demonstrado durante a instrução probatória o alegado desequilíbrio econômico, de maneira que a modificação da orientação firmada pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do contrato e do acervo probatório dos autos, o que não é possível, conforme preceituam as Súmulas 5 e 7 do STJ.

– Anuência da parte impede indenização posterior de despesas geradas por alteração do contrato administrativo – Read More

Share

Recent Posts

Conselho eleva limite de remuneração do Eco Invest Brasil – Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou o limite de remuneração do quinto leilão do programa Eco…

12 horas ago

Mega-Sena acumula para R$ 30 milhões; confira os números sorteados – Agência Brasil

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.050 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (27). O prêmio…

12 horas ago

Apesar de liminar, Camex prorroga imposto sobre exportação de petróleo – Agência Brasil

As exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos (rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos) tiveram…

12 horas ago

TRE-RJ proíbe Garotinho de ir a debate e ter propaganda eleitoral – Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) proibiu nesta quinta-feira (27) o candidato do Republicanos ao governo…

12 horas ago

Internacional e Grêmio ficam no zero pelas quartas da Copa do Brasil – Agência Brasil

Tudo igual no primeiro "Grenal" pelas quartas de final da Copa do Brasil. Na noite…

12 horas ago

Veja como foi a quinta-feira (27) dos candidatos a presidente – Agência Brasil

A agenda dos candidatos à Presidência da República nesta quinta-feira (27) incluiu sabatinas e entrevistas…

17 horas ago