Categories: Notícias da Justiça

STJ – Autoridade que oferece a denúncia criminal pode atuar como julgadora no processo administrativo

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o oferecimento de denúncia criminal por autoridade que é obrigada a fazê-lo não a impede de julgar processo administrativo sobre os mesmos fatos, se esta função está entre suas atribuições. Para o colegiado, não há, nesse caso, comprometimento da imparcialidade.

A decisão teve origem em mandado de segurança impetrado por um procurador contra decisão do procurador-geral de Justiça de São Paulo, que, após apresentar denúncia criminal contra ele, condenou-o à pena de suspensão em processo administrativo disciplinar.

O impetrante pediu a declaração de nulidade da pena aplicada pelo chefe do Ministério Público estadual no processo administrativo, alegando, entre outras questões, falta de imparcialidade do julgador. Sem conseguir o que pretendia na segunda instância, o procurador recorreu ao STJ.

Oferecimento da denúncia não implica pré-julgamento na área administrativa

O relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, ratificou as conclusões do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que o oferecimento da denúncia não permite concluir que haja um pré-julgamento do processo administrativo, ainda que versem sobre os mesmos fatos, visto que são instâncias diferentes e independentes. O magistrado destacou que o STJ já tem precedentes nessa direção, a exemplo do MS 21.312, da Primeira Seção, e do HC 271.477, da Quinta Turma.

O ministro também mencionou o entendimento da corte estadual de que o oferecimento de denúncia em casos que envolvam os membros do MP estadual é competência específica do procurador-geral de Justiça, o qual não tem a liberdade de não a oferecer quando estão presentes os elementos que justificam a persecução penal.

“Segundo o tribunal paulista, o procurador-geral agiu no desempenho de suas atribuições regulares, pelo que esse agir da autoridade impetrada não caracteriza, só por isso, ruptura da imparcialidade”, declarou Sérgio Kukina.

Leia o acórdão do RMS 54.717.

– Autoridade que oferece a denúncia criminal pode atuar como julgadora no processo administrativo – Read More

Share

Recent Posts

Flávio Bolsonaro participa de missa na Catedral de Brasília – Agência Brasil

O candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, participou nesta segunda-feira (12) de…

5 horas ago

Kassio atende Flávio e suspende circulação de jornal de sindicato – Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de…

5 horas ago

Coritiba e Botafogo empatam e mantêm jejum de vitórias no Brasileirão – Agência Brasil

A má fase de Coritiba e Botafogo no Campeonato Brasileiro continua. Na tarde desta segunda-feira…

5 horas ago

Milhares ocupam Copacabana em ato pela democracia e em apoio a Lula – Agência Brasil

Milhares de apoiadores lotaram as duas faixas da orla de Copacabana, na zona sul do…

5 horas ago

Copa do Brasil: Bragantino abre vantagem sobre Ferroviária nas quartas – Agência Brasil

O Red Bull Bragantino conquistou uma vitória importante fora de casa pela Copa do Brasil…

5 horas ago

Aviões militares iniciam combate a focos de incêndio no Amazonas – Agência Brasil

Duas aeronaves militares avançadas KC-390 Millennium, da Força Aérea Brasileira (FAB), reforçaram nesta segunda-feira (12) as ações…

16 horas ago