Categories: Notícias da Justiça

STJ – Cabe ao juízo da execução decidir sobre penhora de imóvel localizado em outra comarca

É competência do juízo da execução decidir sobre a penhora de imóveis situados fora da respectiva comarca, cujas certidões de matrícula tenham sido apresentadas nos autos. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) segundo o qual, na hipótese de bens sujeitos a registro público, não há necessidade de carta precatória, ainda que se situem fora da comarca da execução.

A controvérsia teve origem em ação de execução hipotecária ajuizada por uma empresa de bebidas contra uma construtora, objetivando a excussão de três imóveis hipotecados, situados em comarcas distintas.

O juízo de primeiro grau determinou a penhora dos imóveis por termo nos autos, para posterior alienação em leilão público eletrônico. O TJSP negou provimento à apelação da construtora.

No recurso especial apresentado ao STJ, a construtora alegou violação do artigo 845, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), afirmando que, se havia bens situados fora da comarca da execução, seria necessária a expedição de carta precatória para penhora, avaliação e alienação.

Bens em local diverso do foro do processo

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência do STJ está alinhada ao que prevê o artigo 845, parágrafo 2º, do CPC/2015: se os bens estiverem situados em local diverso do foro do processo, a execução será feita por carta precatória, sendo o juízo deprecado competente para decidir sobre penhora, avaliação e alienação (CC 165.347).

Porém, ressalvou a ministra, conforme expressamente prevê o próprio parágrafo 2º do artigo 845, a execução por carta acontecerá somente quando não for possível realizar a penhora na forma prevista pelo parágrafo 1º do mesmo artigo do CPC/2015.

A magistrada esclareceu que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 845, independentemente do local em que estiverem situados os bens, a penhora será realizada por termo nos autos quando se tratar de imóveis ou veículos e for apresentada a certidão da matrícula do imóvel ou a certidão que ateste a existência do veículo.

“Nessa hipótese, a competência para decidir sobre penhora, avaliação e alienação dos imóveis ou veículos será do próprio juízo da execução, sendo desnecessária a expedição de carta precatória na forma do artigo 845, parágrafo 2º, do CPC/2015, que se aplica apenas quando não for possível a realização da penhora nos termos do parágrafo 1º do mesmo dispositivo”, afirmou.

Leia o acórdão no REsp 1.997.723.

– A Terceira Turma confirmou acórdão segundo o qual, na hipótese de bens sujeitos a registro público, não há necessidade de carta precatória, ainda que se situem fora da comarca da execução. – Read More

Share

Recent Posts

Flávio Bolsonaro participa de missa na Catedral de Brasília – Agência Brasil

O candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, participou nesta segunda-feira (12) de…

23 minutos ago

Kassio atende Flávio e suspende circulação de jornal de sindicato – Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de…

23 minutos ago

Coritiba e Botafogo empatam e mantêm jejum de vitórias no Brasileirão – Agência Brasil

A má fase de Coritiba e Botafogo no Campeonato Brasileiro continua. Na tarde desta segunda-feira…

23 minutos ago

Milhares ocupam Copacabana em ato pela democracia e em apoio a Lula – Agência Brasil

Milhares de apoiadores lotaram as duas faixas da orla de Copacabana, na zona sul do…

23 minutos ago

Copa do Brasil: Bragantino abre vantagem sobre Ferroviária nas quartas – Agência Brasil

O Red Bull Bragantino conquistou uma vitória importante fora de casa pela Copa do Brasil…

23 minutos ago

Aviões militares iniciam combate a focos de incêndio no Amazonas – Agência Brasil

Duas aeronaves militares avançadas KC-390 Millennium, da Força Aérea Brasileira (FAB), reforçaram nesta segunda-feira (12) as ações…

11 horas ago