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STJ – Condenado por estupro e pornografia infantil aguardará preso julgamento de recurso

Um homem condenado por estupro de vulnerável, produção e compartilhamento de pornografia infantil teve pedido de liminar em habeas corpus negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins. O réu foi alvo de investigações no âmbito da Operação Glasnost II, da Polícia Federal, e teve a pena fixada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em 21 anos e um mês de reclusão.​​​​​​​​​

O presidente do STJ destacou que o tribunal de segunda instância fundamentou a prisão preventiva na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.A defesa alega ocorrência de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo da prisão preventiva, visto que a condenação ainda não é definitiva, estando pendente a análise de recurso especial no STJ. Para a defesa, o decreto de prisão não está fundamentado, sendo que a última reavaliação teria sido feita há mais de 90 dias.

O presidente do STJ afirmou que, no caso, não há flagrante ilegalidade que justifique o deferimento da liminar durante o regime de plantão. O ministro observou que, na decisão dos embargos opostos ao julgamento da apelação, a necessidade da prisão foi justificada para impedir a prática de outros crimes, ou seja, para garantir a ordem pública, e para assegurar a aplicação da lei.

O réu foi preso na Operação Glasnost II, deflagrada em 2017 para apurar o compartilhamento de pornografia infantil entre usuários de um site russo. Posteriormente, houve constatação de estupro de criança.

“Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente (Quinta Turma do STJ) a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, concluiu Martins.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

– A defesa alegou excesso de prazo na prisão preventiva, mas o ministro Humberto Martins não identificou ilegalidade que justifique a concessão de liminar no plantão judiciário. – Read More

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