Categories: Notícias da Justiça

STJ – Conflito de competência é incabível para questionar extinção de ação de medicamentos por ausência da União

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu não ser possível conhecer de conflito de competência suscitado pela autora de uma ação que pedia o fornecimento de medicamento pelo município de Florianópolis e pelo estado de Santa Catarina, mas que foi extinta pelo juízo estadual após a Justiça Federal declinar da competência devido à ausência da União no polo passivo.

De acordo com o colegiado, é inviável o manejo do conflito de competência como substituto de recurso para questionar a decisão que pôs fim ao processo sem resolução do mérito.

A ação de fornecimento de medicamento foi protocolada no Juizado Especial de Florianópolis, que declarou sua incompetência, por considerar necessário o ingresso da União no processo, com base no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, a Justiça Federal também se declarou incompetente para julgar o caso, sob o argumento de que a necessidade de presença da União no polo passivo – isoladamente ou em conjunto com os demais entes públicos – é limitada à hipótese de fornecimento de remédios sem registo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que não era o caso dos autos.

Com o retorno da ação, o juízo estadual extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Sentença estadual não trouxe declaração de incompetência

Ao suscitar o conflito, a autora da ação alegou que a Justiça de Santa Catarina vem reiteradamente extinguindo as ações cuja competência foi inicialmente declinada para a Justiça Federal. Segundo ela, não há intimação antes da declaração de extinção do feito e, além disso, não existe prazo para manifestação no juízo federal, o que violaria o princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil (CPC).

Relator do conflito, o ministro Sérgio Kukina destacou que, nos termos da jurisprudência do STJ, a caracterização de conflito de competência pressupõe a manifestação de dois ou mais juízes que se declaram competentes ou incompetentes, ou, ainda, a existência de controvérsia entre eles sobre a reunião ou a separação de processo, conforme fixado pelo artigo 66 do CPC.

“Se não há, na acepção processual disposta no citado dispositivo legal, a simultânea declaração de competência ou incompetência para julgar a mesma causa, emanada de dois ou mais juízos, inexiste conflito de competência, que não pode fazer as vezes de indevido sucedâneo recursal”, afirmou o ministro.

No caso dos autos, Sérgio Kukina apontou que o juizado especial estadual, ao receber os autos do juiz federal, não se limitou a também registrar a sua incompetência – o que justificaria o conhecimento do conflito –, mas, ao contrário, extinguiu a ação sem resolução do mérito. Essa sentença, para o relator, deve ser questionada não por meio de conflito de competência, mas por intermédio de recurso próprio, a ser decidido pela turma recursal estadual.

Leia o acórdão no CC 175.763.

– Conflito de competência é incabível para questionar extinção de ação de medicamentos por ausência da União – Read More

Share

Recent Posts

Gabriel Medina lesiona ombro e perde temporada 2025 da WSL – Agência Brasil

O paulista Gabriel Medina está fora da temporada 2025 da Liga Mundial de Surfe (WSL,…

9 horas ago

Campeão brasileiro e da Libertadores, Botafogo inicia 2025 com derrota – Agência Brasil

Campeão brasileiro e da Libertadores em 2024, o Botafogo largou com derrota na temporada 2025.…

9 horas ago

Constituição impede nova Força Municipal armada no Rio, diz entidade – Agência Brasil

A proposta do prefeito do Rio, Eduardo Paes, de criar uma Força Municipal de Segurança,…

9 horas ago

PF instaurará inquérito para investigar ataque a assentamento do MST – Agência Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou, neste sábado (11), que a Polícia Federal…

10 horas ago

Brasileiro conquista prata em etapa da Copa do Mundo de esqui alpino – Agência Brasil

O brasileiro Lucas Pinheiro Braathen conquistou, neste sábado (11), a medalha de prata na etapa…

11 horas ago

Setor naval fecha 2024 com investimentos de R$ 30 bilhões – Agência Brasil

A indústria naval e o setor portuário brasileiro encerraram 2024 com o melhor resultado em…

11 horas ago