Categories: Notícias da Justiça

STJ – Copa das Confederações: mantida decisão que afastou improbidade na compra de ingressos pela Terracap

​Por maioria de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que rejeitou ação de improbidade administrativa contra um ex-presidente da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), ajuizada em razão da compra de ingressos, pela empresa pública, para o jogo de abertura da Copa das Confederações, em 2013, em Brasília.

Ao negar seguimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o colegiado considerou que o TJDFT, em análise minuciosa dos fatos e das provas, concluiu não ter havido conduta dolosa capaz de justificar a sanção por improbidade administrativa.

De acordo com o MPDFT, a Terracap gastou quase R$ 3 milhões para comprar um lote de mil ingressos para a abertura do evento esportivo. Para o Ministério Público, a aquisição representaria desvio de finalidade, por não ter nenhuma relação com a atividade da companhia – a administração do patrimônio imobiliário do DF –, servindo apenas para atender apadrinhados políticos do então governador.

Autos não demonstram esquema fraudulento da diretoria da Terracap

No voto que prevaleceu na Segunda Turma, o ministro Og Fernandes destacou o entendimento do TJDFT segundo o qual a Terracap, integrante da administração indireta do Distrito Federal, tinha interesse na promoção do Estádio Nacional de Brasília, de forma que a compra de ingressos e a sua distribuição, conforme convênio firmado previamente, não configura o dolo necessário para caracterizar o ato de improbidade definido no artigo 11 da Lei 8.429/1992. 

“Tampouco, conforme os documentos juntados, foi demonstrada a menor participação dos membros da diretoria em algum esquema fraudulento em associação com o ex-presidente da empresa pública e/ou combinação com o governador do Distrito Federal, nem que eles tenham sido coagidos pelo réu”, completou o ministro.

De acordo com Og Fernandes, para que o STJ chegasse a uma conclusão diferente daquela adotada pelo tribunal local, como pedia o MPDFT em seu recurso, seria preciso reexaminar os fatos e as provas analisados em segunda instância, medida inviável em virtude das Súmulas 5 e 7 da corte superior.

– Copa das Confederações: mantida decisão que afastou improbidade na compra de ingressos pela Terracap – Read More

Share

Recent Posts

Flávio Bolsonaro participa de missa na Catedral de Brasília – Agência Brasil

O candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, participou nesta segunda-feira (12) de…

24 minutos ago

Kassio atende Flávio e suspende circulação de jornal de sindicato – Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de…

24 minutos ago

Coritiba e Botafogo empatam e mantêm jejum de vitórias no Brasileirão – Agência Brasil

A má fase de Coritiba e Botafogo no Campeonato Brasileiro continua. Na tarde desta segunda-feira…

24 minutos ago

Milhares ocupam Copacabana em ato pela democracia e em apoio a Lula – Agência Brasil

Milhares de apoiadores lotaram as duas faixas da orla de Copacabana, na zona sul do…

24 minutos ago

Copa do Brasil: Bragantino abre vantagem sobre Ferroviária nas quartas – Agência Brasil

O Red Bull Bragantino conquistou uma vitória importante fora de casa pela Copa do Brasil…

24 minutos ago

Aviões militares iniciam combate a focos de incêndio no Amazonas – Agência Brasil

Duas aeronaves militares avançadas KC-390 Millennium, da Força Aérea Brasileira (FAB), reforçaram nesta segunda-feira (12) as ações…

11 horas ago