A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, controvérsia sobre a “(im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação”.
Com o objetivo de evitar futuras divergências entre as três seções do STJ, a Primeira Seção declinou a competência para o julgamento do repetitivo à Corte Especial, uma vez que o tema é comum a todos os colegiados.
Foram selecionados três recursos como representativos da controvérsia cadastrada como Tema 1.059: os Recursos Especiais 1.864.633, 1.865.223 e 1.865.553. A relatoria é do desembargador convocado Manoel Erhardt.
A Corte Especial determinou a suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada.
No REsp 1.864.633, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que aumentou os honorários devidos pela autarquia, mesmo tendo dado parcial provimento à sua apelação.
Segundo o relator, há uma multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, o que caracteriza o caráter repetitivo da matéria, conforme foi destacado pela Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas.
O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e nos seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação no REsp 1.864.633.
– Corte Especial vai definir se é possível majorar honorários quando o recurso for total ou parcialmente provido – Read More
O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21), foi criado em…
Há mais de um mês, povos indígenas de Mato Grosso sofrem com os incêndios florestais…
Na data em que se comemora o Dia da Árvore, 21 de setembro, o Movimento…
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva desembarca na noite deste sábado (21) em Nova…
Em junho de 2023, Sônia Maria de Jesus, que vivia em condição análoga à escravidão…
Corinthians e São Paulo decidem no próximo domingo (20), a partir das 10h (horário de…