Na decisão, Terceira Turma destacou caráter facultativo de criptoativos como meio de pagamento, pois eles não são considerados moeda de curso forçado no Brasil. – Na decisão, Terceira Turma destacou caráter facultativo de criptoativos como meio de pagamento, pois eles não são considerados moeda de curso forçado no Brasil. – Read More
