O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (19), o Enunciado Administrativo 8, cuja redação é a seguinte: “A indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal“.
A arguição de relevância da questão federal para admissão do recurso especial – conhecida como filtro de relevância – foi incluída na Constituição pela Emenda Constitucional 125/2022. A proposta da lei regulamentadora da alteração constitucional será elaborada pelo STJ e remetida ao Congresso Nacional para apresentação e deliberação.
– Critério de relevância do recurso especial só será exigido após vigência da futura lei regulamentadora – Read More
Um recorte da vida do escritor Machado de Assis passa a fazer parte da fachada…
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira (9) mais uma audiência de conciliação sobre…
O episódio Vida de Circo, da série Circos, exibida pela TV Brasil em 2022, foi…
Um balanço dos sete dias do Rock in Rio indica que o festival gerou R$ 2,6…
O governo federal iniciou, na capital paulista, um projeto piloto para levar a formalização de…
Após crescimento no meio do ano, os gastos com a Previdência Social e o Benefício…