O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (19), o Enunciado Administrativo 8, cuja redação é a seguinte: “A indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal“.
A arguição de relevância da questão federal para admissão do recurso especial – conhecida como filtro de relevância – foi incluída na Constituição pela Emenda Constitucional 125/2022. A proposta da lei regulamentadora da alteração constitucional será elaborada pelo STJ e remetida ao Congresso Nacional para apresentação e deliberação.
– Critério de relevância do recurso especial só será exigido após vigência da futura lei regulamentadora – Read More
Ministra Nancy Andrighi será coordenadora-geral do Cejusc até 2028 - Ministra Nancy Andrighi será coordenadora-geral…
Seminário homenageia Manoel e Thereza Arruda Alvim; Biblioteca STJ-Enfam incorpora coleção particular dos professores -…
As estradas brasileiras registraram 68 mortes no feriado prolongado de Nossa Senhora de Aparecida, entre sexta (9)…
Os diretórios das regiões Norte e Nordeste do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) divulgaram nota nesta…
O plano de governo do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para política externa…
No mês de setembro, a indústria brasileira de motocicletas cresceu 10,4% em relação ao ano…