Categories: Notícias da Justiça

STJ – Delegatária de serviço público só pode pedir suspensão de liminar para defender interesse público relacionado à delegação

A pessoa jurídica de direito privado que tem delegação para prestar serviço público só pode ajuizar pedido de suspensão de liminar se estiver atuando na defesa de interesse público primário relativo à própria concessão e à prestação do serviço.

O entendimento foi estabelecido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar o pedido da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE-D) para suspender liminar que a obrigava a continuar patrocinando planos de benefícios complementares geridos pela Fundação CEEE de Seguridade Social.

A continuidade do patrocínio havia sido determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao atender, em liminar, a um pedido da Associação dos Participantes de Planos Previdenciários da Fundação CEEE. Para o tribunal, a retirada das contribuições seria precipitada e causaria prejuízos graves aos participantes, os quais já mantêm os planos complementares por um longo período.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a CEEE-D alegou que a decisão trazia danos aos próprios beneficiários dos planos, na medida em que impediria a apuração do valor real que poderia ser resgatado pelos participantes e a eventual migração das reservas para outros planos complementares.

Controvérsia dos autos não diz respeito à prestação do serviço de energia

Relatora do caso, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, lembrou que o pedido de suspensão é incidente processual por meio do qual a pessoa jurídica de direito público ou o Ministério Público busca a proteção do interesse coletivo contra uma decisão judicial cujos efeitos possam causar grave lesão a ordem, saúde, segurança e economia públicas.

“Ainda no que toca à legitimidade para requerer o incidente processual em foco, admitem-se, excepcionalmente, pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público ou no exercício de função delegada pelo poder público, contanto que na defesa do interesse público primário, correspondente aos interesses da coletividade como um todo”, completou.

Segundo a ministra, embora a CEEE-D seja concessionária de serviço público, a questão discutida nos autos não diz respeito à prestação do serviço de geração, transmissão ou distribuição de energia – atividades prestadas sob delegação pela companhia –, mas, sim, a interesse privado da empresa em relação ao patrocínio de plano de previdência complementar.

“Mesmo se admitido o cabimento da contracautela em tema de previdência complementar, a extraordinária atuação desta corte superior somente teria cabimento com o objetivo de garantir a preservação do sistema de previdência complementar como um todo e a proteção dos segurados, resguardando, assim, o interesse da coletividade, e não o interesse privado de uma empresa patrocinadora”, concluiu a ministra ao negar o pedido de suspensão.

Leia o acórdão na SLS 3.169.

vti_charset:SR|utf-8
CampoResumo2:SW|
vti_folderitemcount:IR|0
CampoExibirNaHome:BW|false
DisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0
display_urn:schemas-microsoft-com:office:office#PublishingContact:SW|Gutemberg de Souza
PublishingContactEmail:SW|
vti_timelastwnssent:TR|04 Apr 2023 14:18:46 -0000
CampoProcessosRelacionados2:SW|SLS 3169
CampoTituloChamada:SW|
vti_iplabelpromotionversion:IW|0
PublishingContact:IW|35
vti_previewinvalidtime:TX|04 Apr 2023 13:58:37 -0000
CampoCategoria2:IW|2
vti_writevalidationtoken:SW|C+bcBeejbi0wsxCpkw/QDq1+W8g=
ContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84
CampoMinistros:SW|2;#Maria Thereza de Assis Moura
PublishingIsFurlPage:IW|0
vti_decryptskipreason:IW|6
CampoCreditoImg:SW|
CampoImagemMiniatura2:SW|
vti_sprocsschemaversion:SR|16.0.840.0
PublishingContactName:SW|
vti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false
PublishingPageLayout:SW|https://stjjus.sharepoint.com/sites/portalp/_catalogs/masterpage/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conteúdo Padrão Portal STJ – Delegatária de serviço público só pode pedir suspensão de liminar para defender interesse público relacionado à delegação – Read More

Share

Recent Posts

Ex-prefeito do Rio Roberto Saturnino Braga morre aos 93 anos – Agência Brasil

O ex-prefeito da capital fluminense Roberto Saturnino Braga morreu nesta quinta-feira (3). O político, que…

22 minutos ago

Morre no Rio o apresentador Cid Moreira – Agência Brasil

O jornalista, locutor e apresentador Cid Moreira morreu nesta quinta-feira (03), aos 97 anos, no…

1 hora ago

Termina nesta quinta a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV – Agência Brasil

Termina nesta quinta-feira (3) a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.…

1 hora ago

PRF está proibida de fazer bloqueios durante eleições, diz Lewandowski – Agência Brasil

O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, afirmou que a Polícia Rodoviária…

1 hora ago

PF investiga fraude em escala de plantões médicos em hospital do Amapá – Agência Brasil

A Polícia Federal, em parceria com o Ministério Público Estadual no Amapá, deflagrou uma operação…

3 horas ago

Pelo menos nove estados terão Lei Seca durante eleições municipais – Agência Brasil

Pelo menos nove estados brasileiros proibirão a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições…

4 horas ago