O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, declarou que a aprovação da PEC da Relevância é fundamental para que a corte deixe de atuar como terceira instância. A proposta de emenda constitucional votada pelo Congresso condiciona a admissão do recurso especial à demonstração da relevância da questão jurídica controvertida.
O ministro discursou no encerramento do IV Encontro On-line com Ministros do STJ, evento promovido pela Universidade Santo Amaro (Unisa) nesta quinta-feira (18). O encontro com os estudantes de direito teve a coordenação científica do ministro do STJ e professor da Unisa Moura Ribeiro.
No evento on-line, o ministro Humberto Martins afirmou que o objetivo da PEC da Relevância é fazer com que o STJ exerça de forma mais efetiva o seu papel constitucional.Martins saudou a Unisa pela realização do evento, que apresentou aos alunos aspectos essenciais para a compreensão das competências e do funcionamento do Tribunal da Cidadania. O ministro fez uma breve explanação sobre as atribuições do STJ, destacando a necessidade de o tribunal se ater à sua missão constitucional.
O presidente da corte elogiou o Congresso pela aprovação da PEC da Relevância em dois turnos, mas lembrou que, devido às alterações feitas no Senado, o texto será votado novamente na Câmara. Ele disse que confia na aprovação definitiva da proposta e na racionalização que ela propiciará ao trabalho do tribunal.
“O objetivo central dessa novidade constitucional é fazer com que o STJ deixe de atuar como terceira instância, revisora de processos cujo interesse muitas vezes está restrito às partes, e exerça de forma mais efetiva o seu papel constitucional”, comentou.
Para Martins, a proposta é muito importante para que o tribunal possa cumprir a sua missão institucional de uniformizar a interpretação da legislação federal, privilegiando o julgamento de processos que transcendem os interesses das partes envolvidas.
“A PEC da Relevância, como ficou conhecida a proposta, estabelece a alteração do artigo 105 da Constituição Federal de 1988 para criação de mais um requisito de admissibilidade do recurso especial: a necessidade de relevância da questão federal discutida para que o recurso chegue ao STJ”, resumiu o ministro.
A abertura do evento foi feita pelo vice-presidente do tribunal, ministro Jorge Mussi. Ele chamou atenção para a importância do encontro na formação dos alunos. Para ele, o formato escolhido facilita a absorção do conteúdo por parte dos acadêmicos – “juristas em formação que em breve assumirão o compromisso de aprimorar o direito”.
Jorge Mussi disse que a era de julgamentos transmitidos pela internet é desafiadora para alguns juristas mais antigos e coloca a jurisdição no centro das atenções, aumentando a responsabilidade dos operadores do direito.
Na sequência, os ministros convidados comentaram acórdãos de julgamentos polêmicos e emblemáticos do STJ.
O primeiro a falar foi o ministro Benedito Gonçalves, que tratou do Recurso Especial 1.518.310, julgado na Primeira Turma em 2020. Ele foi o relator para o acórdão do recurso em que o Ministério Público pleiteou o ressarcimento ao erário em ação de improbidade na qual houve prescrição das demais penalidades.
A ministra Regina Helena Costa analisou os Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.517.492, em que a Primeira Seção seguiu a sua orientação para aplicar o princípio federativo na solução de uma demanda tributária entre o fisco de São Paulo e a União.
Completando as discussões sobre direito público, o ministro Gurgel de Faria falou sobre o EREsp 1.768.224, do qual foi relator. O processo discutiu a não cumulatividade do PIS e da Cofins e o direito ou não ao creditamento desses tributos.
O ministro Antonio Saldanha Palheiro comentou o entendimento do tribunal sobre a coleta de provas em invasão policial na casa de um suspeito. Ele lembrou que, recentemente, a Terceira Seção ratificou o entendimento, que já está sendo aplicado nos estados.
Por sua vez, o ministro Ribeiro Dantas apresentou um caso sob segredo de Justiça no qual se discutiu a aplicação do conceito norte-americano da double jeopardy clause, adaptado no Brasil como a vedação à dupla incriminação.
A última apresentação foi do ministro Joel Ilan Paciornik, que falou sobre o Recurso em Habeas Corpus 138.369. A discussão foi sobre a responsabilidade de engenheiro pelo desabamento de uma construção, e de que forma a culpa pode ser comprovada nesse tipo de situação.
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