Categories: Notícias da Justiça

STJ – Empresário denunciado na Operação Immobilis tem prisão preventiva mantida pelo STJ

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar para revogar a prisão preventiva do empresário Adailton Maturino dos Santos, denunciado no âmbito da Operação Immobilis por suposta participação em fraudes imobiliárias no Piauí e na Bahia.  

O empresário também teve a prisão preventiva decretada na Operação Faroeste, deflagrada para investigar esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no Oeste baiano. Entretanto, nesta ação, em outubro do ano passado, o ministro Og Fernandes revogou a medida cautelar, por entender que não havia mais risco para a instrução do processo.

Leia também: Relator revoga ordem de prisão de empresário denunciado na Operação Faroeste, mas mantém a de juiz

De acordo com os autos da Operação Immobilis, Adailton Maturino formaria o “núcleo jurídico” da organização criminosa e teria a função de articular com um magistrado do Piauí fraudes em processos cíveis, especialmente em ações de revisão de contrato com substituição de bens dados em garantia.​​​​​​​​​

Para o ministro Humberto Martins, o acórdão do TJBA foi devidamente fundamentado na necessidade de preservar a ordem pública e garantir a aplicação da lei.A prisão preventiva do empresário foi decretada em primeira instância em maio de 2021 e confirmada, posteriormente, pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). No pedido de habeas corpus, a defesa do denunciado alega ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão, além de excesso de prazo na medida.

TJBA fundamentou a manutenção da prisão

Em análise preliminar do caso, o ministro Humberto Martins entendeu não haver flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da liminar durante o plantão judicial. Segundo ele, o acórdão do TJBA foi devidamente fundamentado e se baseou, entre outros elementos, na necessidade de preservar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal.

“Considerando ainda que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, concluiu o ministro.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Leia a decisão no HC 716.740.

– Empresário denunciado na Operação Immobilis tem prisão preventiva mantida pelo STJ – Read More

Share

Recent Posts

Brasileiro conquista prata em etapa da Copa do Mundo de esqui alpino – Agência Brasil

O brasileiro Lucas Pinheiro Braathen conquistou, neste sábado (11), a medalha de prata na etapa…

3 minutos ago

Setor naval fecha 2024 com investimentos de R$ 30 bilhões – Agência Brasil

A indústria naval e o setor portuário brasileiro encerraram 2024 com o melhor resultado em…

3 minutos ago

Ministério vai oferecer proteção a lideranças de assentamento atacado – Agência Brasil

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (Mdhc) anunciou que vai oferecer assistência e…

3 minutos ago

Novo consórcio Rio Barcas assume operação em fevereiro – Agência Brasil

O novo consórcio Rio Barcas, que ganhou a licitação em novembro de 2024,  assume a…

3 minutos ago

Justiça condena deputado do PL por incentivo a atos antidemocráticos – Agência Brasil

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o deputado federal General Girão (PL-RN)…

2 horas ago

Indonésia no Brics reduz tensão do grupo com potências ocidentais – Agência Brasil

O Brics passou a contar, nesta semana, com a Indonésia entre os membros plenos do…

2 horas ago