A nova edição do programa Entender Direito destaca algumas das principais circunstâncias referentes ao devedor de alimentos e à prisão civil do inadimplente, incluindo a legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.
A partir de quantas prestações em atraso o alimentando pode requerer a prisão civil do alimentante? É possível ao alimentante escolher a forma de satisfazer o crédito alimentar? Quais os meios para coagir o devedor de alimentos a pagar a pensão? É legal a inclusão do devedor no cadastro de proteção ao crédito?
Essas e outras perguntas foram esclarecidas pelos especialistas Fernanda Tartuce, doutora e mestra em processo civil pela Universidade de São Paulo (USP), advogada, professora e mediadora; e Flávio Tartuce, doutor e pós-doutorando em direito civil pela USP, advogado, professor e parecerista. Ambos responderam aos questionamentos dos jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide.
Flávio Tartuce esclarece, entre outros assuntos, que é possível ao alimentante escolher a forma de satisfazer o crédito alimentar, só que “no Brasil, geralmente, o pagamento é feito por pensão, mas há possibilidade de pagamento dos alimentos in natura, como mensalidade da escola e as compras do mercado”.
Quando o direito à pensão é reconhecido, e após os valores serem fixados, é possível que, havendo atrasos, o montante seja exigido de forma retroativa, como destaca Fernanda Tartuce. Ela ainda esclarece que, para o cálculo do pensionamento, há que se observar o trinômio “possibilidade, necessidade e proporcionalidade”.
O Entender Direito é quinzenal e vai ao ar na TV Justiça às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Também está disponível no canal do STJ no YouTube. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.
Você pode conferir o novo programa nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.
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