Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a falta de indicação expressa da alínea com base na qual foi interposto o recurso especial (alínea “a”, “b” ou “c” do artigo 105, inciso III, da Constituição) implica o seu não conhecimento, pela incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, o colegiado considerou que, mesmo sem a indicação da alínea, é possível admitir o recurso, em caráter excepcional, se a fundamentação conseguir demonstrar de forma inequívoca a hipótese de seu cabimento.
Com o julgamento dos embargos, o tribunal pacificou entendimentos divergentes entre a Primeira e a Segunda Seção, além da própria Corte Especial.
Relatora dos embargos, a ministra Laurita Vaz explicou que, nos termos do artigo 1.029 do Código de Processo Civil, o recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição, devem conter a exposição do fato e do direito, a demonstração do seu cabimento e as razões do pedido de reforma ou invalidação da decisão recorrida.
Segundo a ministra, respeitadas as previsões constitucionais e legais que apontam para a necessidade, em regra, de se indicar a alínea constitucional que justificaria a admissão do recurso, é preciso diminuir o rigor formal, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo.
Por essa razão, Laurita Vaz considerou ser possível dispensar, excepcionalmente, a indicação expressa do permissivo constitucional, caso as razões recursais sejam suficientes para demonstrar o seu cabimento.
– Fundamentação pode suprir falta de indicação da alínea que autoriza interposição do recurso especial – Read More
De agosto de 2025 a julho de 2026, o Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD)…
O Instituto Nacional de Câncer (Inca) promoveu, nesta quinta-feira (27), evento on-line em alusão ao…
Diante da falta de previsão específica na legislação processual penal, o colegiado decidiu aplicar por…
Anuência expressa de proprietária autoriza cobrança de taxas por condomínio irregular - Anuência expressa de…
Medida protetiva não pode impor à vítima de crime sexual o ônus de se afastar…
Rádio Decidendi discute aplicação de agravante de gênero com Lei Maria da Penha (Tema 1.197)…