Categories: Notícias da Justiça

STJ – Gratificação de Atividade Tributária não pode ser incorporada ao vencimento básico dos auditores fiscais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente ação rescisória para declarar que a Gratificação de Atividade Tributária (GAT) – recebida pelos auditores fiscais da Receita Federal – é uma vantagem permanente relativa ao cargo, e que integra os vencimentos do seu titular, não podendo ser incorporada ao vencimento básico.

Dessa forma, o colegiado reformou decisão anterior que havia entendido que a gratificação poderia ser incorporada no vencimento básico dos auditores, o que teria reflexos sobre as demais rubricas.

“Desponta flagrante a violação de literal disposição de lei ao se transmudar a natureza de gratificação da parcela remuneratória, de vantagem permanente à de vencimento básico, que compõe a própria base de cálculo da gratificação em tela, em evidente superposição de valores, o que, além de afrontar a literal disposição de lei, implica inadmissível bis in idem, a constituir odioso efeito cascata na remuneração dos servidores públicos”, disse o relator do caso, ministro Francisco Falcão.

Em seu voto, o ministro destacou que, segundo estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU), as execuções relativas à GAT, caso incorporada ao vencimento básico, alcançariam o montante de R$ 3 bilhões.

Transformação em vencimento básico desvirtuaria o sistema remuneratório

O relator explicou que o sistema de normas relativo à composição da remuneração dos servidores públicos tem modalidades de pagamento que não se confundem entre si. Segundo Falcão, vencimento básico é exatamente o que o nome indica, isto é, a base da remuneração, que pode ser acrescida de gratificações – as quais podem ser propter laborem ou genéricas –, além de adicionais, auxílios e outras vantagens permanentes relativas ao cargo, de acordo com o que determinam as normas legais relativas ao cargo ocupado pelo servidor.

A GAT, esclareceu, bem como suas antecessoras – ou como as dezenas de outras gratificações que compõem a remuneração de outros cargos –, “não se transmuda em sua natureza para se tornar vencimento básico apenas pela sua forma genérica, que a difere daquelas que exigem determinado desempenho ou atividade específica para sua percepção, como as denominadas gratificações de desempenho que integram o conceito de gratificações propter laborem“.

“Nisso não há nenhuma ilegalidade e menos ainda justificativa para transformação da gratificação em vencimento básico, sob pena de se desvirtuar todo o sistema remuneratório, estabelecido pelo legislador, que expressamente distinguiu as parcelas remuneratórias em vencimento básico, vencimentos e remuneração”, afirmou.

Legislar não é tarefa do Poder Judiciário

O relator ressaltou que a GAT nada mais é que uma vantagem permanente relativa ao cargo, criada pelo legislador, e que integra os vencimentos (soma do vencimento básico com as vantagens permanentes relativas ao cargo), não se confundindo com o vencimento básico.

“Permanece a máxima de que não cabe ao Poder Judiciário exercer função legislativa, mormente onde o legislador não deixa dúvidas quanto à sua escolha, não havendo margem à interpretação que transpõe institutos expressa e claramente instituídos por lei”, concluiu.

vti_charset:SR|utf-8
CampoResumo2:SW|
vti_folderitemcount:IR|0
CampoExibirNaHome:BW|false
DisplayTemplateJSTemplateHidden:IW|0
display_urn:schemas-microsoft-com:office:office#PublishingContact:SW|Gutemberg de Souza
PublishingContactEmail:SW|
CampoProcessosRelacionados2:SW|AR 6436
vti_timelastwnssent:TR|26 Apr 2023 23:40:09 -0000
CampoTituloChamada:SW|
vti_iplabelpromotionversion:IW|0
PublishingContact:IW|35
vti_previewinvalidtime:TX|26 Apr 2023 21:58:26 -0000
CampoCategoria2:IW|2
vti_writevalidationtoken:SW|r+iI0Oj3ZINE+aFzV1yYl0ROscU=
ContentTypeId:SW|0x010100C568DB52D9D0A14D9B2FDCC96666E9F2007948130EC3DB064584E219954237AF390028C222943FF17147A8DFF100E78AD63E009AE7A42EF36FBD45885808727835AC84
CampoMinistros:SW|11;#Francisco Falcão
PublishingIsFurlPage:IW|0
vti_decryptskipreason:IW|6
CampoCreditoImg:SW|
CampoImagemMiniatura2:SW|
vti_sprocsschemaversion:SR|16.0.848.0
PublishingContactName:SW|
vti_areHybridOrphanHashedBlobsCleaned:BW|false
PublishingPageLayout:SW|https://stjjus.sharepoint.com/sites/portalp/_catalogs/masterpage/LayoutConteudoPadraoPortalSTJ.aspx, Layout Conteúdo Padrão Portal STJ – Gratificação de Atividade Tributária não pode ser incorporada ao vencimento básico dos auditores fiscais – Read More

Share

Recent Posts

STJ – Relevância da questão federal: o que muda na atuação do STJ com o novo sistema

Considerado um marco histórico para devolver o STJ à missão constitucional de corte de precedentes,…

9 horas ago

Mega-Sena não tem acertador e prêmio sobe para R$ 36 milhões – Agência Brasil

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.051 da Mega-Sena, realizado neste domingo (30). O prêmio…

9 horas ago

Consulta sobre bens sustentáveis no acordo Mercosul–UE acaba na quarta – Agência Brasil

As empresas e organizações que contribuem com a preservação do meio ambiente têm uma oportunidade…

9 horas ago

Região Sul tem risco de temporal e granizo; outras regiões têm calor – Agência Brasil

O risco de tempestades e queda de granizo permanece para a Região Sul. Para as demais…

9 horas ago

Ferroviária é campeã brasileira sub-17 feminina – Agência Brasil

A Ferroviária conquistou o título de campeã brasileira de futebol sub-17 de 2026. Na manhã…

9 horas ago

Grupo de 20 pessoas fica à deriva no Rio e é resgatado pelos bombeiros – Agência Brasil

Um grupo de 20 pessoas, entre 20 e 67 anos, ficou à deriva no mar no…

9 horas ago