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STJ – Indulto natalino só pode ser concedido a quem foi condenado até a publicação do decreto

A defesa de um homem condenado criminalmente em março de 2023 pretendia que ele fosse beneficiado pelas regras do decreto do presidente da República que disciplinou o indulto de 2022. – A defesa de um homem condenado criminalmente em março de 2023 pretendia que ele fosse beneficiado pelas regras do decreto do presidente da República que disciplinou o indulto de 2022. – Read More

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