A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 721 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo destacado, a Segunda Seção, por unanimidade, definiu que “o atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa“. A tese foi fixada no REsp 1.881.453, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.
Em outro julgado destacado na edição, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, que “o crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade transportar, admite participação”. O REsp 1.887.992 teve relatoria da ministra Laurita Vaz.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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