A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 729 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que “o ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar”. A tese foi fixada no AREsp 1.804.754, de relatoria do ministro Sérgio Kukina.
Em outro julgado mencionado na edição, a Quarta Turma, por maioria, definiu que “associações civis sem fins lucrativos com finalidade e atividades econômicas detêm legitimidade para requerer recuperação judicial”. A TP 3.654 teve como relator o ministro Raul Araújo.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
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