A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 756 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, entendeu que, “a penhora de cotas de fundo de investimento não confere, automaticamente, ao exequente a condição de cotista desse fundo, não se sujeitando aos riscos provenientes dessa espécie de investimento”. O REsp 1.885.119 foi relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.
Em outro julgado destacado, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que “é ilegal a fixação ad aeternum de medida protetiva, devendo o magistrado avaliar periodicamente a pertinência da manutenção da cautela imposta”. O HC 605.113 teve como relator o ministro Antonio Saldanha Palheiro.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
– Informativo de Jurisprudência destaca penhora em fundo de investimento e fixação de medida protetiva – Read More
A Justiça do Rio autorizou o governo estadual a assumir, provisoriamente, o Várzea Country Clube, na…
A bandeira tarifária permanecerá amarela em setembro, informou nesta sexta-feira (28) a Agência Nacional de…
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima segunda-feira (31) o início do julgamento…
A agenda dos candidatos à Presidência da República nesta sexta-feira (28) incluiu sabatinas e debates,…
Esta sexta-feira (28) foi marcada por fortes chuvas em cidades de várias regiões do Rio…
Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos de STJ -…