A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 734 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que “o Poder Judiciário pode determinar, ante injustificável inércia estatal, que o Poder Executivo adote medidas necessárias à concretização de direitos constitucionais dos indígenas”. A tese foi fixada no REsp 1.623.873, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.
Em outro julgado mencionado na edição, a Quarta Turma, por unanimidade, definiu que “a concessão da gratuidade de justiça ao microempreendedor individual (MEI) e ao empresário individual prescinde de comprovação da hipossuficiência financeira”. O REsp 1.899.342 teve como relator o ministro Marco Buzzi.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
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