A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 714 do Informativo de Jurisprudência. Dois julgamentos foram destacados pela equipe.
No primeiro processo destacado, a Primeira Turma, por unanimidade, definiu que “é viável o prosseguimento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa”. A tese foi fixada no AREsp 1.402.806, de relatoria do desembargador convocado Manoel Erhardt.
Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Seção decidiu, por unanimidade, que, “para a realização da audiência de custódia, não se mostra razoável determinar o retorno de investigado à localidade em que ocorreu a prisão quando este já tenha sido transferido para a comarca em que se realizou a busca e apreensão”. O CC 182.728 teve relatoria da ministra Laurita Vaz.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
– Informativo destaca julgamento sobre ação de improbidade exclusiva contra particular – Read More
Um relatório do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI/UFF), em parceria…
O governo federal prometeu a liberação de mais recursos para o combate às queimadas e…
Dez cidades das regiões Norte e Centro-Oeste respondem por 20,5% das queimadas que atingem o…
Com uma atuação marcada pela pouca criatividade e pela baixa produtividade ofensiva, o Flamengo foi…
Ás vésperas do Dia do Rio Tietê, celebrado no próximo domingo (22), programa de monitoramento…
O nome do recifense Paulo Freire está na boca de brasileiros e estrangeiros que, ou…