A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 737 do Informativo de Jurisprudência. A equipe destacou dois julgamentos nessa edição.
No primeiro julgado em destaque, a Corte Especial, por unanimidade, definiu que “não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de ‘causa decidida’, mas apenas naquele que aplique a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais do artigo 105, III, da Constituição Federal, e dos dispositivos do Código de Processo Civil que regem o tema”. A tese foi fixada no REsp 1.798.374, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.
Em outro processo destacado, a Quarta Turma, por unanimidade, definiu que “a caracterização da sucessão empresarial fraudulenta não exige a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova sociedade, admitindo-se sua presunção quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social”. O AgInt no REsp 1.837.435 teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
– Informativo destaca não cabimento de REsp contra tese em abstrato em IRDR e sucessão empresarial fraudulenta – Read More
A agenda dos candidatos à Presidência da República nesta quinta-feira (27) incluiu sabatinas e entrevistas…
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima terça-feira (1°) o julgamento de uma…
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), em decisão liminar, a cobrança…
Os motoristas de aplicativos, taxistas e cooperativas de taxistas podem financiar veículos de maior valor…
O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou o acesso ao crédito do Plano Brasil Soberano para…
De agosto de 2025 a julho de 2026, o Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD)…