A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 762 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro julgado em destaque, a Primeira Turma, por maioria, decidiu que nas demandas em que se alega desequilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais particulares para prestação de serviços de saúde em caráter complementar, o polo passivo deve ser composto necessariamente pela União e o contratante subnacional (Estado ou Município). O entendimento foi firmado no AREsp 2.067.898, de relatoria do ministro Sérgio Kukina.
Em outro processo destacado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que a realização do julgamento na modalidade virtual, ainda que haja expressa e tempestiva oposição de parte no processo, não acarreta a sua nulidade. A tese foi fixada no REsp 1.995.565, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
– Informativo traz prestação de serviços de saúde complementar e validade de julgamento virtual – Read More
Em todo o país, 4,5 milhões de crianças de 0 a 3 anos estão em…
A preocupação com a doença não significa, necessariamente, cuidados para preveni-la, pelo menos no que…
O fenômeno La Niña, se as tendências dos modelos de previsão estiverem corretas, provavelmente será…
Marcus Vinicius D’Almeida deu mais uma prova de que é um dos grandes nomes do…
O Brasil se garantiu nas semifinais da Copa do Mundo de futsal após derrotar a…
A personagem mais rebelde dos quadrinhos latino-americanos chega aos 60 anos ainda provocativa. Mafalda, do…