Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a mera adesão à greve no serviço público não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor. – Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a mera adesão à greve no serviço público não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor. – Read More
A Polícia Militar de São Paulo deteve cinco pessoas, neste domingo (25), por crimes eleitorais.…
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou neste domingo (25) que…
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse que os pedidos…
Aos 95 anos, Horácio da Silva não se furtou ao direito de votar neste domingo (25), mesmo…
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Maurício Kertzman Szporer, determinou à Superintendência…
Os 158 milhões de eleitores que vão às urnas neste domingo (25) para escolher o…