Categories: Notícias da Justiça

STJ – Justiça estadual julgará fornecimento para uso off label de medicamento registrado na Anvisa

A Primeira Seção, por unanimidade, reconheceu a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Maria (RS) para julgar pedido de fornecimento de medicamento registrado na Anvisa e destinado a uso off label.

A demanda foi proposta perante a Justiça estadual, contra o Estado do Rio Grande do Sul. A autora da ação postulou o fornecimento do medicamento Lactulose xarope, depois de ter o pedido indeferido administrativamente pelo ente público, ao argumento de que o fármaco não era fornecido para a sua doença.

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Maria – onde foi ajuizada a ação de fornecimento de medicamento – determinou, de ofício, a inclusão da União no polo passivo, com a consequente remessa do feito ao juízo federal.

A 3ª Vara Federal de Santa Maria, por sua vez, reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário com a União, concluindo pela sua ilegitimidade passiva, e determinou o retorno dos autos ao juizado estadual.

Tratamento médico é dever do Estado

Inicialmente, em decisão monocrática, o relator do conflito de competência no STJ, ministro Herman Benjamin, determinou que o processo fosse julgado pela vara federal. Ao reanalisar o caso no colegiado da Primeira Seção, ele reconsiderou.

Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 855.178, vinculado ao Tema 793, firmou a tese de que “o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles, em conjunto ou isoladamente”.

O ministro acrescentou que, no julgamento do RE 657.718, o STF estabeleceu a obrigatoriedade de ajuizamento da ação contra a União quando se pleitear o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa (Tema 500).

Ao reconhecer que a decisão anterior partiu de premissa equivocada, Herman Benjamin observou que o medicamento pleiteado na ação tem registro na Anvisa, apesar de estar sendo prescrito como medicação off label.

“Na hipótese dos autos – e diversamente do que lancei na decisão agravada –, o medicamento requerido, ainda que para uso off label, tem registro na Anvisa, de modo que, em se tratando de responsabilidade solidária dos entes federados, não ajuizada a demanda contra a União e afastada a competência da Justiça Federal – conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e por força das Súmulas 150, 224 e 254 do STJ –, deve ser declarada a competência do juízo estadual para o julgamento da demanda”, afirmou o relator.

Diante disso, o colegiado reconsiderou a decisão monocrática e reconheceu a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Maria para julgar o pedido de fornecimento do remédio.

Leia o acórdão no CC 177.800.

– Justiça estadual julgará fornecimento para uso off label de medicamento registrado na Anvisa – Read More

Share

Recent Posts

STJ – Repetição da prova não reabre oportunidade para alegar suspeição do perito judicial

Repetição da prova não reabre oportunidade para alegar suspeição do perito judicial - Repetição da…

42 minutos ago

STJ – Podcast discute jurisprudência sobre visão monocular e isenção de ICMS na compra de veículos

Podcast discute jurisprudência sobre visão monocular e isenção de ICMS na compra de veículos -…

42 minutos ago

PM ocupa cinco comunidades do Complexo de Israel, no Rio – Agência Brasil

A Polícia Militar (PM) está ocupando, por prazo indeterminado, cinco comunidades que compõem o Complexo…

42 minutos ago

Caixa paga Bolsa Família de agosto a beneficiários com NIS de final 7 – Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (26) a parcela de agosto do Bolsa Família…

42 minutos ago

Búzios inaugura Banco Vermelho em memória a vítimas de feminicídio – Agência Brasil

A Secretaria Municipal da Mulher de Búzios, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro,…

42 minutos ago

STJ – Defensoria habilitada durante o prazo recursal tem direito à contagem em dobro desde a intimação

A Terceira Turma decidiu que a habilitação não reinicia a contagem do prazo nem limita…

2 horas ago