Categories: Notícias da Justiça

STJ – Mantenedora do Hospital Albert Einstein não tem exclusividade para usar nome do cientista em serviços educacionais

Por falta de autorização específica dos herdeiros, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a anulação do registro que permitia à Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, mantenedora do Hospital Albert Einstein, usar o nome do renomado cientista como marca na classe de serviços de ensino e educação.

Ao rejeitar o recurso especial da entidade, o colegiado reafirmou o entendimento de que a autorização para registro de nome civil, pseudônimo ou apelido deve ser específica, limitada e direcionada a classes e itens individualizados (REsp 1.715.806).

No caso dos autos, uma escola que usa o nome fantasia Colégio Albert Einstein ajuizou pedido de anulação do registro da marca concedido à mantenedora do hospital, na classe de educação, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Por três vezes, alegando direito exclusivo sobre a marca, a Sociedade Albert Einstein havia notificado a escola a parar de utilizá-la.

Autorização de uso do nome foi dada por herdeiro

Em primeiro grau, o pedido de anulação do registro foi julgado procedente. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a sentença, por considerar que a autorização para o uso de nome civil pelo hospital não lhe confere direitos exclusivos próprios de uma marca comercial.

Ao STJ, a Sociedade Albert Einstein alegou que a autorização foi dada por um filho do cientista, o que seria suficiente para garantir o registro da marca. Argumentou também que presta serviços há muito tempo, inclusive na área de ensino, e que, sem a exclusividade, ficaria vulnerável à atuação de terceiros. Além disso, sustentou que não haveria forma específica de autorização, prescrita em lei, para o uso de nome civil como marca.

Relator do recurso, o ministro Marco Buzzi afirmou que, em atenção à exclusividade de uso da marca conferida ao seu titular e à própria finalidade distintiva dos signos, o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei 9.279/1996 estabelece que nome civil, nome de família ou patronímico não podem ser registrados como marca, salvo mediante consentimento da pessoa ou de seus herdeiros.

O magistrado lembrou que as limitações para o registro do nome civil encontram respaldo em sua própria natureza jurídica de direito da personalidade, pois é intransmissível, imprescritível, indisponível e exclusivo.

Proteção ao nome exige análise restritiva

Tendo em vista essa proteção especial conferida ao nome, o ministro declarou que sua utilização como marca, sobretudo em casos como o dos autos – em que o nome em discussão pertence a terceiro –, deve ser analisada restritivamente quanto a necessidade, limites e forma de autorização.

“Estando intrinsecamente relacionado à identidade da pessoa natural – direito cuja proteção decorre igualmente da principiologia constitucional –, é inviável admitir a possibilidade de ampla, irrestrita e perene cessão de utilização do nome, sobretudo no que concerne a eventual exploração econômica”, observou.

O TRF2 reconheceu que o filho de Einstein compareceu à fundação do hospital, em 1959, e que a família fez uma doação para a instituição, mas, segundo Marco Buzzi, não se pode admitir que esses fatos representem “uma autorização tácita ao registro do referido nome civil nas mais variadas e diversas classes e itens e sem qualquer limitação temporal”. O registro na classe de educação só foi pedido em 1994.

O relator também destacou que, a partir de informações do próprio INPI, foram identificadas seis concessões de registro da marca Albert Einstein em benefício da mantenedora do hospital, embora a própria autarquia federal tenha admitido que a entidade não apresentou nenhuma autorização para apropriação do nome notório. 

– Mantenedora do Hospital Albert Einstein não tem exclusividade para usar nome do cientista em serviços educacionais – Read More

Share

Recent Posts

SP: incêndio atinge viaduto na Avenida 23 de Maio – Agência Brasil

Um incêndio que ocorre no Viaduto Condessa de São Joaquim, no bairro da Liberdade, no…

40 minutos ago

Uerj tenta retirar estudantes após fim do prazo para desocupação – Agência Brasil

Estudantes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) seguem ocupando edifícios da instituição…

40 minutos ago

Com R$ 201,6 bi em agosto, arrecadação federal volta a bater recorde – Agência Brasil

O crescimento da economia e as medidas de tributação para super-ricos voltaram a melhorar a…

40 minutos ago

Fiocruz mantém alerta para alta de casos graves de covid-19 – Agência Brasil

O novo Boletim InfoGripe desta semana destaca que os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave…

41 minutos ago

Dengue: menos da metade das doses distribuídas constam como aplicadas – Agência Brasil

Das 4.792.411 vacinas contra a dengue distribuídas pelo governo federal aos estados e ao Distrito…

2 horas ago

Senacon notifica empresas de celular sobre aplicativo de apostas – Agência Brasil

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou…

2 horas ago