Categories: Notícias da Justiça

STJ – Mantida prisão de réu acusado de integrar grupo que praticava “golpe do motoboy”

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liberdade apresentado pela defesa de um homem preso em São Paulo por, supostamente, fazer parte de um grupo que praticava o “golpe do motoboy”.

De acordo com o ministro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao negar habeas corpus anterior, explicitou os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva, descrevendo em detalhes a conduta imputada ao réu. Para Jorge Mussi, não há ilegalidade a ser sanada neste momento.

Segundo o Ministério Público estadual, membros da organização criminosa ligavam para as vítimas se passando por funcionários de instituições financeiras. No contato telefônico, o falso funcionário informava ao cliente sobre uma compra suspeita com seu cartão de crédito, que poderia ser uma tentativa de fraude. O cliente era orientado a ligar para outro número, que seria de uma central de atendimento, e nessa ligação um suposto funcionário solicitava a senha e os dados pessoais da vítima, avisando que um motoboy do banco iria recolher o cartão.

Com os cartões das vítimas, o grupo fazia compras de valores expressivos. Na decisão de recebimento da denúncia contra 18 membros da organização, o juízo de primeiro grau converteu a prisão temporária em preventiva.

Defesa alega falta de provas

No habeas corpus em que pede a concessão de liberdade provisória, com ou sem a imposição de medidas cautelares diversas ou de fiança, a defesa de um dos presos alega não haver provas suficientes de autoria e materialidade delitiva, sustentando ainda, entre outros argumentos, que a ordem de prisão teria sido fundamentada apenas na gravidade abstrata dos crimes.

Para o ministro Jorge Mussi, não há, no caso analisado, flagrante ilegalidade apta a justificar a interferência do STJ durante o plantão judiciário.

O vice-presidente da corte apontou que a liminar requerida se confunde com o pedido principal do habeas corpus, o qual deverá ser analisado em momento oportuno pelo colegiado competente, após a prestação de informações pelo tribunal de origem e a apresentação de parecer pelo Ministério Público Federal. O caso está sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, da Quinta Turma.

Leia a decisão no HC 717.997.

– Segundo o Ministério Público, esquema buscava obter cartões de crédito das vítimas para a realização de compras fraudulentas. – Read More

Share

Recent Posts

Candidaturas negras avançam e se aproximam de perfil racial do país – Agência Brasil

Levantamento feito a partir do total de candidaturas para as Eleições 2026 identificou ligeira mudança…

1 hora ago

Pelo menos 14 bebês morrem em incêndio em hospital no Paquistão – Agência Brasil

Pelo menos 14 bebês morreram em um incêndio em um hospital público na capital do…

1 hora ago

Confira a agenda dos presidenciáveis nesta quarta-feira (26) – Agência Brasil

A agenda dos candidatos à Presidência da República nesta quarta-feira (26) inclui sabatinas, entrevistas à…

1 hora ago

Pé-de-Meia: nascidos em maio e junho recebem parcela nesta quarta – Agência Brasil

Os beneficiários do programa Pé-de-Meia de 2026 que nasceram em maio e junho recebem nesta…

1 hora ago

Centro-Oeste tem três alertas ativos para chuvas e baixa umidade – Agência Brasil

O Centro-Oeste, Sudeste e norte da Região Sul permanecem nesta quarta-feira (26) com alerta amarelo…

1 hora ago

STJ – Repetição da prova não reabre oportunidade para alegar suspeição do perito judicial

Repetição da prova não reabre oportunidade para alegar suspeição do perito judicial - Repetição da…

3 horas ago