Categories: Notícias da Justiça

STJ – Medidas cautelares diversas da prisão podem durar por tempo indeterminado, decide Quinta Turma

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as medidas cautelares alternativas à prisão podem durar enquanto se mantiverem os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Penal, observadas as particularidades do caso e do acusado, pois não há prazo delimitado legalmente.

Com esse entendimento, o colegiado confirmou decisão monocrática do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que não conheceu do habeas corpus em que uma mulher pediu a suspensão das medidas cautelares aplicadas contra ela em 2017 – proibição de deixar o país e retenção do passaporte. Acusada de descaminho, a ré foi condenada a três anos de prisão em regime aberto, substituídos por duas penas restritivas de direitos.

Porém, os ministros recomendaram que o juiz reexamine a medida imposta, tendo em vista o tempo decorrido e a pena fixada.

Juntamente com a apelação, a defesa havia pedido autorização para que a ré pudesse viajar ao exterior a passeio, o que foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). No habeas corpus dirigido ao STJ, alegou que a duração das medidas cautelares já supera o tempo da pena imposta, o que violaria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Não há retardo abusivo no cumprimento das cautelares

Em seu voto, Reynaldo Soares da Fonseca observou que, segundo o TRF5, a retenção do passaporte foi legítima porque a ré, acusada da prática reiterada de internalizar mercadorias importadas de alto valor sem o pagamento de impostos, mesmo após uma condenação em 2012, fez 22 viagens de curta duração ao exterior.

Considerando as circunstâncias do caso, o relator afirmou que a retenção do passaporte se mostra justificada. Na sua avaliação, embora as medidas cautelares aplicadas estejam valendo há tempo considerável, não é possível reconhecer a existência de retardo abusivo e injustificado que caracterize desproporcional excesso de prazo no seu cumprimento.

Além disso, “não há disposição legal que restrinja o prazo das medidas cautelares diversas da prisão, as quais podem perdurar enquanto presentes os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Penal, devidamente observadas as peculiaridades do caso e do agente”, destacou.

Ao votar pela confirmação da decisão monocrática, Reynaldo Soares da Fonseca recomendou o reexame das medidas cautelares pelo juízo de origem, em 15 dias, tendo em vista o tempo decorrido desde a sua adoção, a pena fixada e o respectivo regime de cumprimento.

Leia o acórdão no HC 737.657.

– O tribunal não atendeu ao pedido de uma mulher acusada de descaminho que pretendia a revogação de cautelares aplicadas em 2017 para reaver o passaporte e poder viajar ao exterior. – Read More

Share

Recent Posts

Eventos promovem conscientização sobre a doação de órgãos  – Agência Brasil

Os moradores do Distrito Federal participaram neste domingo (22) de ações voltadas para sensibilização da…

24 minutos ago

Na Cúpula do Futuro, Lula fala em “falta de ousadia” da ONU – Agência Brasil

Em seu primeiro discurso nesta viagem a Nova York, para a Assembleia da Organização das…

25 minutos ago

Corinthians é hexacampeão brasileiro de futebol feminino – Agência Brasil

O Corinthians ganhou do São Paulo por 2 a 0 na manhã deste domingo (22)…

25 minutos ago

Infiltração de criminosos na política ameaça segurança eleitoral – Agência Brasil

No início do mês, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) anunciou a…

1 hora ago

Novo canal na Lagoa dos Patos seria caro e pouco eficiente, diz estudo – Agência Brasil

A abertura de um novo canal na Lagoa dos Patos seria uma boa solução para…

2 horas ago

Obras de Rebolo que retratam o bairro do Morumbi estão em mostra em SP – Agência Brasil

“No começo dos anos 1940, o Morumbi era pouco habitado. Havia chácaras e algumas granjas.…

3 horas ago