Categories: Notícias da Justiça

STJ – Mesmo antes da Lei 14.112/2020, fisco pode habilitar na falência crédito submetido a execução

Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.092), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que é possível a Fazenda Pública habilitar, em processo de falência, crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da Lei 14.112/2020, desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.

Com a fixação da tese – que confirma orientação já adotada nas turmas de direito público do STJ –, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre a mesma questão jurídica, que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado. Não havia determinação de suspensão de ações em outras fases processuais.

A relatoria dos recursos repetitivos coube ao ministro Gurgel de Faria, segundo o qual, atualmente, não há mais dúvida sobre a possibilidade de a Fazenda habilitar o crédito público no juízo da falência, ainda que esteja pendente execução fiscal do mesmo crédito, caso em que a ação executiva ficará suspensa, nos termos do artigo 7º-A, parágrafo 4º, inciso V, da Lei 11.101/2005 – dispositivo introduzido pela Lei 14.112/2020.

No cenário anterior à modificação legislativa, o relator destacou que os artigos e 38 da Lei de Execuções Fiscais dispunham ser privativa do juízo da execução a competência para decidir a respeito da dívida ativa. Por outro lado – acrescentou –, a Lei 11.101/2005 já previa que o juízo falimentar é indivisível e competente para conhecer de todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido – ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não regidas pela Lei de Recuperação e Falência em que o falido figure como autor ou litisconsorte ativo.

Coexistência entre procedimentos era possível mesmo antes da Lei 14.112/2020

Gurgel de Faria explicou que, mesmo antes da alteração trazida pela Lei 14.112/2020, não havia impedimento legal à coexistência da ação executiva fiscal com o pedido de habilitação de crédito no âmbito falimentar. Exatamente por esse entendimento, apontou, é que o STJ tem orientação antiga no sentido de que a falência superveniente do devedor não tem a força de paralisar a execução fiscal.

Apesar da possibilidade de coexistência de ambos os procedimentos, o ministro esclareceu que, sendo a opção por um deles prerrogativa da Fazenda Pública, proposta a execução fiscal e, posteriormente, apresentado o pedido de habilitação no juízo da falência, a ação de cobrança perderá a sua utilidade – ao menos momentaneamente – e, por isso, deverá ser suspensa, não resultando desse fato, contudo, a renúncia da Fazenda ao direito de cobrar o crédito por meio da execução fiscal.

De igual forma, enfatizou o relator, nessa situação, a Fazenda Pública não pode pleitear a constrição de bens no processo executivo. 

“Portanto, da interpretação sistemática da legislação de regência, a execução fiscal e o pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar coexistem, a fim de preservar o interesse maior, que é a satisfação do crédito público, não podendo a prejudicialidade do processo falimentar ser confundida com falta de interesse de agir do ente público”, concluiu o magistrado ao fixar a tese repetitiva.

Leia o acórdão no REsp 1.872.759.

– Mesmo antes da Lei 14.112/2020, fisco pode habilitar na falência crédito submetido a execução – Read More

Share

Recent Posts

Dino determina que estados da Amazônia expliquem focos de queimadas – Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) que seis…

8 minutos ago

BC comunica exposição de dados de 150 chaves Pix – Agência Brasil

Um total de 150 chaves Pix de clientes da SHPP Brasil Instituição de Pagamentos (Shopee)…

8 minutos ago

STF tem 5 votos pela recusa à transfusão por testemunhas de Jeová – Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (19) o julgamento que vai decidir se…

8 minutos ago

Polícia Federal prende suspeito de contrabandear micos-leões dourados – Agência Brasil

A Polícia Federal (PF) realizou, nesta quinta-feira (19), a Operação Cifra Dourada para desarticular um…

1 hora ago

Dólar cai para R$ 5,42 e fecha no menor valor em um mês – Agência Brasil

No dia seguinte à alta dod juros no Brasil e à redução de taxas nos…

1 hora ago

“Estudantes cotistas não perderam nada”, diz reitora da Uerj – Agência Brasil

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) chega a um momento crítico nesta…

1 hora ago