Categories: Notícias da Justiça

STJ – Mesmo antes da Lei 14.112/2020, fisco pode habilitar na falência crédito submetido a execução

​Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.092), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que é possível a Fazenda Pública habilitar, em processo de falência, crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da Lei 14.112/2020, desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.

Com a fixação da tese – que confirma orientação já adotada nas turmas de direito público do STJ –, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre a mesma questão jurídica, que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado. Não havia determinação de suspensão de ações em outras fases processuais.

A relatoria dos recursos repetitivos coube ao ministro Gurgel de Faria, segundo o qual, atualmente, não há mais dúvida sobre a possibilidade de a Fazenda habilitar o crédito público no juízo da falência, ainda que esteja pendente execução fiscal do mesmo crédito, caso em que a ação executiva ficará suspensa, nos termos do artigo 7º-A, parágrafo 4º, inciso V, da Lei 11.101/2005 – dispositivo introduzido pela Lei 14.112/2020.

No cenário anterior à modificação legislativa, o relator destacou que os artigos 5º e 38 da Lei de Execuções Fiscais dispunham ser privativa do juízo da execução a competência para decidir a respeito da dívida ativa. Por outro lado – acrescentou –, a Lei 11.101/2005 já previa que o juízo falimentar é indivisível e competente para conhecer de todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido – ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não regidas pela Lei de Recuperação e Falência em que o falido figure como autor ou litisconsorte ativo.

Coexistência entre procedimentos era possível mesmo antes da Lei 14.112/2020

Gurgel de Faria explicou que, mesmo antes da alteração trazida pela Lei 14.112/2020, não havia impedimento legal à coexistência da ação executiva fiscal com o pedido de habilitação de crédito no âmbito falimentar. Exatamente por esse entendimento, apontou, é que o STJ tem orientação antiga no sentido de que a falência superveniente do devedor não tem a força de paralisar a execução fiscal.

Apesar da possibilidade de coexistência de ambos os procedimentos, o ministro esclareceu que, sendo a opção por um deles prerrogativa da Fazenda Pública, proposta a execução fiscal e, posteriormente, apresentado o pedido de habilitação no juízo da falência, a ação de cobrança perderá a sua utilidade – ao menos momentaneamente – e, por isso, deverá ser suspensa, não resultando desse fato, contudo, a renúncia da Fazenda ao direito de cobrar o crédito por meio da execução fiscal.

De igual forma, enfatizou o relator, nessa situação, a Fazenda Pública não pode pleitear a constrição de bens no processo executivo. 

“Portanto, da interpretação sistemática da legislação de regência, a execução fiscal e o pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar coexistem, a fim de preservar o interesse maior, que é a satisfação do crédito público, não podendo a prejudicialidade do processo falimentar ser confundida com falta de interesse de agir do ente público”, concluiu o magistrado ao fixar a tese repetitiva.

Leia o acórdão no REsp 1.872.759.

– Mesmo antes da Lei 14.112/2020, fisco pode habilitar na falência crédito submetido a execução – Read More

Share

Recent Posts

Acidente na BR-393, no RJ, deixa cinco mortos e nove feridos – Agência Brasil

Cinco pessoas morreram neste sábado (10)  em um acidente que ocorreu às 6h30 no km…

10 horas ago

Calderano derrota favorito Felix Lebrun e avança à semi do China Smash – Agência Brasil

Número 7 do mundo, o mesatenista brasileiro Hugo Calderano despachou o rival francês Felix Lebrun,…

10 horas ago

PF desmente Veja; Padilha aciona Justiça sobre fake news contra Lula – Agência Brasil

Representado por membros da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro da Saúde Alexandre Padilha notificou…

10 horas ago

Ibama extingue 229 incêndios no Amazonas e segue no combate ao fogo – Agência Brasil

O avanço das queimadas no Amazonas levou o governo federal a ampliar as ações de…

10 horas ago

Estudo sugere melhorias para alertas de desastres no Brasil – Agência Brasil

Apenas 1,83% dos alertas de desastres disparados por SMS no país entre 2018 e 2023 continham…

10 horas ago

STJ – CNJ integra Escritórios Sociais e Casas de Justiça e Cidadania, projeto idealizado pelo ministro Carlos Pires Brandão

CNJ integra Escritórios Sociais e Casas de Justiça e Cidadania, projeto idealizado pelo ministro Carlos…

22 horas ago