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STJ – Mesmo sem notificação prévia, seguradora não deve indenizar segurado que ficou muito tempo sem pagar

De acordo com o processo, o contrato tinha vigência de cinco anos e o segurado – pessoa jurídica – quitou apenas oito das 58 parcelas, ficando sem pagar por 23 meses, até que ocorreu o sinistro. – De acordo com o processo, o contrato tinha vigência de cinco anos e o segurado – pessoa jurídica – quitou apenas oito das 58 parcelas, ficando sem pagar por 23 meses, até que ocorreu o sinistro. – Read More

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