O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes indeferiu habeas corpus por meio do qual um advogado que não se vacinou contra a Covid-19 buscava ter livre acesso aos fóruns do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte paulista editou portaria que condiciona o ingresso em seus prédios à apresentação de comprovante de que a pessoa tomou, pelo menos, uma dose da vacina contra a doença.
No habeas corpus, o advogado alegou que teria sido imunizado de forma natural após se recuperar da Covid-19, fato que o colocaria em patamar de igualdade com as pessoas vacinadas – ou até em posição superior, em termos de imunização.
Ele acusou de ilegalidade a portaria do TJSP que exigiu o comprovante de vacina e disse que a norma viola seus direitos de locomoção e de exercício profissional.
O ministro Og Fernandes explicou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o habeas corpus não constitui via própria para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral, previsão também fixada na Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal.
Em consequência, reconhecendo o manifesto descabimento do pedido, o relator considerou inviável a análise do habeas corpus.
– Ministro nega autorização para advogado não vacinado contra Covid-19 entrar no TJSP – Read More
CNJ integra Escritórios Sociais e Casas de Justiça e Cidadania, projeto idealizado pelo ministro Carlos…
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (9) que a segunda instância da Justiça…
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, pediu nesta sexta-feira (9) que a…
Uma auditoria realizada pelo governo do estado do Rio de Janeiro identificou indícios de desvios…
O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), marcou para a próxima quarta-feira (14) a…
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta sexta-feira (9) a suspensão de um site que…