Categories: Notícias da Justiça

STJ – MP não tem legitimidade para questionar cobrança de taxa por associação de moradores, define Quarta Turma

Por entender que se trata de interesse eminentemente privado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a legitimidade do Ministério Público (MP) para propor ação civil pública com o objetivo de questionar taxa supostamente abusiva cobrada por associação de moradores.

Como consequência, o colegiado manteve a extinção do processo no qual o Ministério Público de Minas Gerais alegava que uma associação estaria cobrando dos moradores por serviços que já eram prestados pelo poder público, como capinagem, limpeza de rua e segurança.

Em recurso dirigido ao STJ, o MP sustentou que sua legitimidade para propor a ação seria decorrente não só do interesse da coletividade de moradores atingidos pela cobrança, mas também da existência de multiplicidade de ações sobre o mesmo tema, o que justificaria a intervenção para pacificar a controvérsia.

Interesse tutelado pelo MP deve ter relevância social

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o MP possui legitimidade para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo os de natureza disponível, desde que o interesse jurídico tutelado tenha relevante caráter social.

Sob essa perspectiva, o magistrado destacou que, no caso dos autos, não se busca defender bens ou valores essenciais à sociedade – como meio ambiente, educação ou saúde –, nem se pretende tutelar o direito de indivíduos considerados vulneráveis – a exemplo de consumidores, pessoas com necessidades especiais ou menores de idade.

“Por tudo isso, conclui-se que, no caso dos autos, o Ministério Público não é dotado de legitimidade ad causam para ajuizar ação civil pública visando a defesa do direito do proprietário de não pagar taxa cobrada por associação de moradores, em razão da ausência de relevante interesse social, devendo, portanto, ser mantida a extinção do processo por carência de ação”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão no REsp 1.585.794.

– MP não tem legitimidade para questionar cobrança de taxa por associação de moradores, define Quarta Turma – Read More

Share

Recent Posts

STJ – Defensoria habilitada durante o prazo recursal tem direito à contagem em dobro desde a intimação

A Terceira Turma decidiu que a habilitação não reinicia a contagem do prazo nem limita…

6 minutos ago

Mega-Sena acumula para R$ 25 milhões; confira os números sorteados – Agência Brasil

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.049 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (25). O prêmio…

6 horas ago

Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE – Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese…

6 horas ago

STJ – Ministro Benedito Gonçalves toma posse como corregedor nacional de Justiça

Ministro Benedito Gonçalves toma posse como corregedor nacional de Justiça - Ministro Benedito Gonçalves toma…

9 horas ago

Presidente do TSE conclama eleitores a comparecerem às urnas – Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, conclamou nesta terça-feira (25)…

9 horas ago

Fila de espera do INSS cai para 1,2 milhão de requerimentos – Agência Brasil

A fila de pedidos de análise de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)…

9 horas ago