Categories: Notícias da Justiça

STJ – Mudança do acórdão recorrido na fase de retratação não exige novo recurso especial, decide Terceira Turma

Se o tribunal de origem, na fase de retratação, mantiver o acórdão recorrido, porém com o acréscimo de algum fundamento, não será necessária a interposição de um segundo recurso especial, mas deverá ser assegurado à parte o direito de complementar as razões recursais para a impugnação do novo fundamento.

Essa foi a conclusão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar dois recursos apresentados por uma operadora de plano de saúde condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a pagar indenização por não ter fornecido um medicamento importado para tratamento de câncer.

Para a corte local, a falta de registro do medicamento na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não isentaria a operadora da obrigação de fornecê-lo, desde que prescrito pelo médico, até porque a própria agência reguladora, no caso de fármacos não registrados, autoriza a importação em situações excepcionais.

No primeiro recurso especial, a operadora insistiu em que não estaria obrigada a fornecer o medicamento, pelo fato não haver registro e porque o contrato excluía fármacos importados.

Após o julgamento do Tema 990 dos recursos repetitivos, no qual o STJ definiu que os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicação sem registro na Anvisa, o órgão julgador do TJRJ, na fase de retratação prevista pelo artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), manteve a condenação da operadora, porém alterou seus fundamentos. Segundo o TJRJ, o princípio ativo do medicamento pleiteado possui registro na Anvisa, de maneira que o julgamento não estaria em desacordo com o Tema 990.

Plano de saúde interpôs segundo recurso especial

Relator no STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino observou que, diante do novo fundamento do acórdão, a operadora interpôs um segundo recurso especial – o qual, diversamente do primeiro, não foi admitido pelo tribunal estadual.

Sobre a existência de dois recursos, o magistrado explicou que não há obrigatoriedade de interposição de um segundo recurso contra o acórdão proferido na fase de juízo de retratação, mesmo havendo o acréscimo de fundamentos, pois a remessa dos autos ao tribunal superior se dá por força de lei, conforme o artigo 1.041, caput, do CPC.

Embora a parte não precise entrar com outro recurso, apontou o ministro, não se pode negar a ela a oportunidade de impugnar eventuais fundamentos surgidos na fase de retratação, como ocorreu no caso.

“Para atender a essa exigência processual de nova impugnação, torna-se necessário admitir que o recorrente complemente as razões recursais, com o fim exclusivo de impugnar os novos fundamentos agregados ao acórdão recorrido”, declarou Sanseverino.

No caso dos autos, o magistrado entendeu que, embora tenha sido apresentado o segundo recurso, sem necessidade, a instrumentalidade das formas recomenda conhecer da petição recursal como mero aditamento ao recurso especial.

Desnecessária a interposição de agravo contra inadmissão do segundo recurso

Sobre a inadmissão do segundo recurso – que não foi impugnada por agravo –, Sanseverino afirmou que ele “é mero aditamento ao primeiro, de modo que a admissibilidade do primeiro recurso é suficiente para a subida de ambos a esta corte superior, por força da Súmula 528 do Supremo Tribunal Federal (STF)” – aplicada por analogia no STJ.

Superadas as questões processuais, o ministro não conheceu do recurso especial porque o plano de saúde, a despeito de haver complementado as razões recursais, não impugnou especificamente o novo fundamento do TJRJ.

“Trata-se de fundamentação por si só suficiente para se manter incólume o acórdão recorrido, fazendo-se incidir, portanto, o óbice da Súmula 283 do STF“, concluiu o relator.

Leia o acórdão no REsp 1.946.242.

– Mudança do acórdão recorrido na fase de retratação não exige novo recurso especial, decide Terceira Turma – Read More

Share

Recent Posts

Gabriel Medina lesiona ombro e perde temporada 2025 da WSL – Agência Brasil

O paulista Gabriel Medina está fora da temporada 2025 da Liga Mundial de Surfe (WSL,…

9 horas ago

Campeão brasileiro e da Libertadores, Botafogo inicia 2025 com derrota – Agência Brasil

Campeão brasileiro e da Libertadores em 2024, o Botafogo largou com derrota na temporada 2025.…

9 horas ago

Constituição impede nova Força Municipal armada no Rio, diz entidade – Agência Brasil

A proposta do prefeito do Rio, Eduardo Paes, de criar uma Força Municipal de Segurança,…

9 horas ago

PF instaurará inquérito para investigar ataque a assentamento do MST – Agência Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou, neste sábado (11), que a Polícia Federal…

10 horas ago

Brasileiro conquista prata em etapa da Copa do Mundo de esqui alpino – Agência Brasil

O brasileiro Lucas Pinheiro Braathen conquistou, neste sábado (11), a medalha de prata na etapa…

11 horas ago

Setor naval fecha 2024 com investimentos de R$ 30 bilhões – Agência Brasil

A indústria naval e o setor portuário brasileiro encerraram 2024 com o melhor resultado em…

11 horas ago